NOTA DE REPÚDIO

A 48ª Subseção da OAB/MG, por sua presidente ao final assinada, vêm manifestar de forma expressa seu veemente repúdio acerca da criação de listas do chamado “boicote” a empresas, comerciantes e, principalmente, advogados (as) que circula nas mídias sociais, em especial pelo aplicativo WhatsApp, onde essa entidade recebeu denúncias sobre o ocorrido. 

A liberdade de expressão é um direito fundamental, previsto na Constituição Federal como uma garantia básica para a dignidade humana individual e para o funcionamento da estrutura democrática do Estado, ou seja, é um requisito imprescindível para que cada um possa se expressar, sem censura, e manifestar seus pontos de vista. E isso vale para os mais variados assuntos, desde que essas opiniões não afetem outros direitos.

Pois bem, “as citadas listas”, além de violar direitos fundamentais, ocasiona ainda na exposição de pessoas simplesmente por expressarem seus posicionamentos políticos, ocasionando invariavelmente à ofensa à honra subjetiva e objetiva dos(as) envolvidos(as), que podem ser pessoas físicas ou jurídicas, sendo direito dos ali citados abrirem processos contra quem criou, divulgou e ainda fez circular nos canais de mídias sociais, se sentirem ou de fato forem prejudicados com referida exposição.

A OAB Divinópolis repudia as tais listas e manifesta seu apoio aos envolvidos(as) ali citados (as), pois defendemos que a liberdade de expressão é por excelência, um pilar de uma sociedade justa, cuja função principal é viabilizar e efetivar a democracia.

Entendemos que as citadas listas são uma forma de ataque ao direito de pensar e escolher e repudiamos toda e qualquer disseminação de ódio, intolerância ou discriminação a quem quer que seja, adotando as providências que lhe forem cabíveis. 

ELLEN ARIADNE MENDES LIMA -  Presidente 48a Subseção OAB/MG

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