Nem sempre a justiça é o melhor caminho

 André Rodrigues

 Todos os dias, milhares de trabalhadores brasileiros se dirigem às agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para requerer algum benefício previdenciário, seja em virtude de incapacidade para o trabalho, complementação do tempo de contribuição, idade para aposentadoria, a chegada de um filho, dentre outras causas.

Contudo, nem sempre esses segurados têm seus benefícios concedidos, fato que acarreta uma enxurrada de ações judiciais. A consequência disto é a morosidade no julgamento, penalizando psicologicamente e principalmente financeiramente  o segurado, além do custo enorme para os cofres públicos.

Receber uma resposta negativa do INSS não acaba, necessariamente, com a chance de o segurado obter o benefício.
Quando o INSS nega o pedido, o segurado tem duas opções de recurso: uma no próprio órgão e outra na Justiça.

Segundo pesquisa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada em 2011, o INSS era e muito provavelmente continua sendo, o maior réu do país, correspondendo a 22,3% das demandas dos cem maiores litigantes nacionais, seguido pela Caixa Econômica Federal, com 8,5%, e pela Fazenda Nacional, com 7,4%. 

Quando um benefício é indeferido, na própria carta de comunicação, já consta o aviso da possibilidade de recurso no prazo de 30 dias. Porém, grande parte dos segurados que buscam um benefício previdenciário desconhece ou não acredita na possibilidade de êxito na via administrativa do INSS.

O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) é um órgão colegiado, integrante da estrutura do extinto Ministério da Previdência Social, atualmente Secretaria do Ministério da Fazenda, que funciona como um tribunal administrativo e tem por função básica mediar os litígios entre segurados e o INSS, conforme dispuser a legislação, e a Previdência Social.

O CRPS é formado por quatro Câmaras de Julgamento (CAJ), localizadas em Brasília, que julgam em segunda e última instância matéria de Benefício, e por 29 Juntas de Recursos (JR) nos diversos estados, que julgam matéria de benefício em primeira instância.

Nas Juntas de Recurso e Câmaras de Julgamento, os recursos são julgados por grupos formados por servidores experientes e representantes da sociedade, normalmente indicados por sindicatos da região.

Para analisar os pedidos, são levadas em consideração os argumentos do segurado, a legislação em vigor (com as atualizações) e as novas provas apresentadas com o pedido de recurso.

De acordo com o INSS, não há um estudo sobre o tempo médio de julgamento. No entanto, pela prática na advocacia previdenciária, diria que essa média gira em torno de um ano a um ano e meio, sendo consideravelmente menor do que a média de três a cinco anos de trâmite processual nos juizados e varas da Justiça Federal.

Logicamente, não é em todas as matérias que é vantajoso recorrer de forma administrativa. Como exemplo, os casos de benefícios de incapacidade, onde, na hipótese de recurso não há nova perícia médica, o que dificulta e muito que o recurso do segurado seja provido, quando em confronto com a conclusão médica do perito do INSS.

Já em matérias como aposentadoria por tempo de contribuição com reconhecimento de períodos especiais (trabalhados em condições nocivas a saúde) e aposentadorias especiais, é bastante comum termos decisões favoráveis aos segurados, reformando decisões de indeferimento das agências do INSS.

Desta forma, o ideal é o que o segurado que tenha um benefício previdenciário indeferido procure um advogado especialista na matéria previdenciária, tendo, assim, orientação jurídica especializada para saber qual o melhor a caminho na busca do benefício. Devem ser evitados os despachantes e profissionais “clínicos gerais” aqueles que pegam tudo, independentemente de serem especialistas.

 André Rodrigues é especialista direito previdenciário.

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