Não quero empréstimo

EDUARDO AUGUSTO TEIXEIRA 

Não quero empréstimo 

É público e notório que vivemos tempo de grande crise – e crises de todos os tipos, dentre elas, financeira, empurrando milhares de brasileiros ao endividamento.

Se não bastasse o endividamento direto, ou seja, aquele gerado pelo próprio consumidor, agora, temos outro tipo de endividamento, que podemos denominar de endividamento indireto, gerado por terceiros a um determinado consumidor.

Como pode um consumidor endividar por ação de terceiros?

Os brasileiros que andam à margem da lei possuem muita criatividade para burlar o sistema de dados sigilosos, o sistema financeiro, e, com isso, gerar enriquecimento ilícito em detrimento dos consumidores de boa-fé, causando prejuízos e danos incomensuráveis.

Atualmente, os consumidores, em especial os idosos, aposentados e pensionistas, estão vivendo tempos de grande angústia e temeridade, pois, quando menos esperam, estão atrelados, agarrados a contratos de empréstimos que podem chegar a 84 parcelas, uma aberração. 

Imagine que você ao consultar sua conta bancária se depara com valores que sequer atingem seus padrões de uso mensal! Outro dia, uma aposentada, que recebe um salário mínimo, tem em seu saldo uma transferência e um crédito de R$ 9 mil, imagine seu susto!!! 

Por serem hipossuficientes, ou seja, de pouco conhecimento, os aposentados, pensionistas, idosos, em sua maioria, acreditam que os valores depositados em sua conta sejam oriundos de aposentadoria, de adiantamentos prometidos pelo Governo, 13º salário, PIS, FGTS, e se enganam, usam o dinheiro e ficam atrelados a contratos que na verdade não desejavam contratar – vejam a expertise dos fornecedores! 

Outros, já endividados e negativados, com limites em suas aposentadorias ou pensões no limite de empréstimos, são surpreendidos com outro empréstimo – alguns, pela extrema necessidade, aderem de forma indireta a esses contratos e se endividam mais ainda, outros se apavoram ficando de porta em porta em busca de uma solução. 

 

O que a lei diz nesse sentido? 

É um ato ilícito praticado pelas financeiras, pelos bancos, nos termos do Código Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90. 

Todo consumidor tem o direito de não contratar, seja qualquer tipo de produto ou serviço. 

 Vamos mais além ainda, às instituições que depositam o valor na conta bancária do consumidor sem que ele requeira, aplicar-se-á o parágrafo único do artigo 39 do CDC que assim diz: "Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento". 

Qual a sua opinião, é uma AMOSTRA GRÁTIS ou não? 

Nesses casos, o consumidor deve ficar tranquilo, ciente dos valores depositados, recorra ao Procon de sua cidade ou diretamente a um advogado que vai ingressar com ação judicial declaratória de inexistência de débito, justamente porque o consumidor não desejou, não teve informações, não assinou contrato, enfim, não fez parte dessa relação contratual. 

No Procon, na esfera administrativa, a reclamação será procedente, o contrato será cancelado, o valor será devolvido à instituição financeira, sujeita a multa pelo órgão de defesa, mas para por aqui... 

Já na esfera judicial, o deslinde da ação dependerá do julgamento do juiz, mas, no mínimo, o consumidor terá o cancelamento do contrato e indenização por danos morais – lembrando que a nossa opinião é que o consumidor fique o valor como amostra grátis, pois, aplica-se ao caso o inciso III do artigo 39 do CDC. 

Importante que o consumidor não se ajoelhe diante dessa ilicitude, mantenha a calma, não use o dinheiro e esteja sempre orientado pelos profissionais do direito, até que essa prática ilícita seja diminuída ou finalizada no mercado pelas instituições financeiras. 

Eduardo Augusto Silva Teixeira - Advogado

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