Município confiante na saída da Copasa
Estatal, no entanto, argumenta que processo de nulidade está suspenso judicialmente

Matheus Augusto
A atual administração de Divinópolis já se prepara para um futuro sem a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). Enquanto isso, a estatal se vê resguardada juridicamente contra a decisão da Prefeitura, proferida no fim do ano passado, de declarar nulo o contrato entre as partes, com vigência até 2041. Um ano depois, a situação segue indefinida.
Vai romper?
Ao Agora, a Copasa citou a suspensão, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), válida desde julho deste ano, de dois itens da decisão administrativa declarada por Divinópolis.
— Dessa maneira, até decisão em sentido contrário, resta preservada a autonomia da Copasa sobre a gestão dos serviços prestados em Divinópolis, que permanece observando a transparência e publicidade com que a Copasa sempre atuou — acrescentou.
Por outro lado, a Prefeitura informou que, até o momento, a Copasa não obteve êxito em anular integralmente a declaração de nulidade.
— Como o juiz de primeiro grau não concedeu a liminar pretendida, a Copasa recorreu ao TJMG, onde também não obteve êxito para impedir o procedimento administrativo.
Com isso, a atual administração já se organiza internamente para elaborar uma nova licitação.
— Assim, diante da estabilização do processo na esfera judicial, apesar de ainda ter que se submeter ao final julgamento, a Prefeitura está estruturando o procedimento para contratação de empresa para a elaboração de um novo contrato de concessão, que demanda estudos e avaliações para realização de uma nova licitação.
Entre as etapas, uma delas deve avançar ainda nesta semana.
— O Município de Divinópolis espera que até o fim desta semana seja assinada a autorização formal de abertura de procedimento licitatório para contratação de empresa especializada para Elaboração e/ou Revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB.
Nulidade
Prestes a concluir seu primeiro ano de mandato, o prefeito Gleidson Azevedo (PSC) anunciou, em dezembro do ano passado, a nulidade do contrato com a Prefeitura. A decisão, conforme justificado à época, foi embasada no relatório apresentado pelo controlador-geral, Diego Andrade. O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) registrou oito indícios de irregularidades.
As oito constatações são:
- Ilegalidade da dispensa de licitação;
- Ausência da Habilitação Jurídica, Qualificação Técnica, Qualificação Econômico-financeira e Documentação de Regularidade Fiscal;
- Ilegalidade da Contratação Direta por Meio de Convênio de Cooperação Firmado entre o Estado de Minas Gerais e o Município de Divinópolis;
- Justificativa para a escolha da empresa (descumprimento do art. 26, II, da Lei Federal nº 8.666/1993);
- Ausência de justificativa de Preço (violação, entre outros, ao art. 3º, da Lei nº 8.666/1993, que trata da obtenção da proposta mais vantajosa).
- Ausência de Avaliação dos Bens Imóveis e Móveis Transferidos à Empresa. Não há critérios técnicos e legais para embasar a forma de pagamento da indenização. Violação ao art. 17, da Lei nº 8.666/1993).
- Ausência de Parecer Jurídico em Relação à Minuta do Contrato de Programa (violação ao art. 38 da Lei nº 8.666/1993);
- Ausência de Norma Estadual Específica Disciplinando os Convênios de Cooperação (Determinação do TCE-MG - Consulta nº 751717).
Justificativa
Os motivos envolvem, conforme referenciado acima, a ausência de licitação e qualificação técnica na contratação da Copasa, além de outras exigências financeiras e fiscais. O Município também alega que deveria ter sido avisado sobre a mudança da cobrança na tarifa, autorizada pela Arsae.
Além disso, o preço da tarifa foi definido, não estudado junto ao Município ou com pesquisa de mercado. Ou seja, o valor não levou em consideração as particularidades da cidade, como ser banhada em abundância por dois rios.
O controlador-geral, Diôgo Andrade Vieira, explicou que as irregularidades encontradas, em conjunto ou individualmente, são registradas desde o início do contrato, através da dispensa de licitação.
— Deveria ter sido de forma que garantisse a ampla concorrência para ter a melhor tarifa e prestação de serviço, com uma gestão associada — argumentou anteriormente.
O procurador também citou a falta de autonomia do Município no contrato.
— O Município ficou durante esses anos todos à margem do contrato, sem saber o valor da tarifa, o que compõe economicamente, não tem uma planilha de custos detalhada — acrescentou.
Diôgo citou que a Copasa teve amplo direito à defesa, tendo apresentando duas defesas e o recurso, negado pelo prefeito.
— Perpetuar esse contrato por mais 20 anos seria perpetuar as irregularidades constatadas — defendeu.