Mudanças na prova de vida de beneficiários do INSS

Mudanças na prova de vida de beneficiários do INSS

Quem recebe algum tipo de benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisa anualmente realizar a comprovação de vida para continuar obtendo os valores pagos pela previdência, procedimento realizado normalmente no mês do aniversário do beneficiário.

O procedimento, conhecido como prova de vida, visa evitar fraudes e pagamentos indevidos, sendo obrigatório que o beneficiário comparecesse pessoalmente a uma agência do banco responsável pelo pagamento do benefício. 

Caso o beneficiário não comparecesse para a realização da prova de vida, ocorria o bloqueio do pagamento, sendo restabelecido somente com sua comprovação.

Ocorre que em fevereiro de 2022, foi publicada portaria que altera o procedimento para a realização da prova de vida por beneficiários do INSS.

Após a mudança, a realização da comprovação de vida será realizada por meio do cruzamento de dados dos governos federais, estaduais e municipais, além de instituições privadas.

Dentre os atos que serão considerados válidos como prova de vida estão a realização de empréstimo consignado efetuado por reconhecimento biométrico, o atendimento em agência do INSS ou no sistema público de saúde, a vacinação, comprovação de votação nas eleições, emissão ou renovação de documentos como CNH e/ou passaporte, declaração de imposto de renda, dentre outros.

Estabelece ainda a portaria que, quando não for possível ao INSS confirmar que o titular do benefício realizou algum ato registrado em bases de dados, o órgão previdenciário deverá notificar o beneficiário acerca da impossibilidade de comprovação de vida, comunicando que procedimento deverá ser realizado pelo beneficiário, preferencialmente, por meio eletrônico.

Quando não for possível a comprovação por meio do cruzamento de informações da base de dados ou por meio eletrônico e houver necessidade de realização da prova de vida de modo presencial, prevê a norma que cabe ao INSS oferecer ao beneficiário meios para que o procedimento seja realizado sem a necessidade de deslocamento de sua residência.

Nesse sentido, o INSS tem até 31/12/2022 para implementar os novos procedimentos referentes à comprovação de vida dos beneficiários, ficando suspensos, durante o ano de 2022, o bloqueio ou suspensão de pagamento por falta da prova de vida.

Trata-se de mudança bastante positiva para os beneficiários do INSS com problemas para realizar o processo presencialmente, como pessoas doentes e acamadas, ou aqueles que moram em locais distantes das agências bancárias.

Francielle Souza Santos. Advogada e consultora jurídica. Especialista em direito previdenciário pela Universidade Cândido Mendes. E-mail: [email protected]

 

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