MPMG propõe ação para sanar irregularidades na ocupação de 113 cargos públicos em Itapecerica

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o município de Itapecerica, no Centro-Oeste do estado, com o objetivo de sanar irregularidades referentes a servidores aposentados que continuam ocupando os mesmos cargos na administração pública.

Em decorrência de manifestação feita à Ouvidoria do MPMG relatando possível irregularidade na permanência de   servidores aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS) nos quadros funcionais da Prefeitura de Itapecerica, exercendo a mesma função quando da sua aposentadoria, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público instaurou Inquérito Civil para apurar os fatos. No decorrer da apuração, constatou-se a existência de 113 servidores nessa condição ilegal.

Diante disso, foi expedida, em 9 de agosto, Recomendação visando a correção das ilegalidades. No entanto, vencido o prazo de dez dias para resposta, o município optou por não acolher a medida extrajudicial proposta, razão pela qual foi ajuizada a ACP. Na ação, o Ministério Público requer a condenação do município para declarar vagos os cargos ocupados ilegalmente pelos servidores aposentados, procedendo ao rompimento dos vínculos administrativo e financeiro, bem como que se abstenha de manter servidor público ativo após a concessão da aposentadoria, sob pena de aplicação de multa diária.

A ação ressalta que a aposentadoria de servidor público, vinculado ao RGPS, deve resultar no rompimento do vínculo com a Administração, com a consequente vacância do cargo ocupado, e cita a própria legislação municipal: “A Lei Complementar Municipal nº 43/2010, art. 46, inc. IV, prevê que a vacância de cargo público, declarada por ato da autoridade competente, decorrerá de: [...] IV – aposentadoria".  

Para o promotor de Justiça Pedro Henrique Andrade Santiago, “se a legislação local prevê a vacância do cargo público pela aposentadoria, do ponto de vista do princípio da legalidade, a resposta é pronta e óbvia: a aposentadoria gera a vacância do cargo; logo, o servidor aposentado não pode permanecer laborando no mesmo posto. Qualquer posição em contrário caracteriza-se como ofensa à Constituição Federal e à legislação infraconstitucional”. No entanto, no município de Itapecerica, servidores já aposentados continuaram ocupando o mesmo cargo, violando a regra do concurso público e a da impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis.

 

Comentários