MPMG denuncia 15 pessoas envolvidas em tortura e na morte de idosos em Divinópolis

De acordo com o documento, de 2015 a 2022, idosos vivam em condições desumanas

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ofereceu denúncia contra 15 pessoas envolvidas em tortura e na morte de idosos recolhidos na instituição de longa permanência denominada Obras Assistenciais São Vicente de Paulo, em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas. Todos os denunciados eram responsáveis ou funcionários da instituição, com atribuições administrativas ou técnicas na área da saúde.  

Segundo a denúncia, entre 2015 e 2022, de forma reiterada, a responsável e funcionários da instituição causaram sofrimento aos idosos, deixando de providenciar os necessários cuidados de saúde, empregando violência e ameaça como forma de aplicar castigo pessoal, submetendo-os a condições degradantes e desumanas, privando-os de alimentação e cuidados indispensáveis, tudo com o conhecimento e a omissão dos responsáveis administrativos e do médico que atuava na entidade.  

A então responsável técnica assumiu o cargo em 2015 e, conforme apurado, desde então introduziu sua forma de administrar, estabelecendo suas próprias regras.

— Neste contexto, para além do completo descumprimento das normas que regem o acolhimento institucional de longa permanência para pessoas idosas, foram criadas rotinas inadequadas, abusivas e cruéis, com consequente submissão dos residentes a situações desumanas, degradantes e de extremo constrangimento — relata a denúncia.

De acordo com a Promotoria de Justiça Criminal de Divinópolis, o número de funcionários era extremamente reduzido, 82 pessoas eram mantidas em um ambiente de constante ausência de higiene e salubridade, com alimentação insuficiente e inadequada, sem os cuidados mais básicos (banho, troca de fraldas, acompanhamento para realização de necessidades fisiológicas etc.), além de submissão a contenção mecânica sem qualquer respaldo, prescrição ou cuidado médicos, ou seja, em situação perversa e de completo abandono. Pacientes que "dessem mais trabalho" eram trancados em cômodos, de onde não podiam sair nem para ir ao banheiro.

— Tanto em razão dos maus-tratos, quanto em razão da própria tortura a qual foram submetidos, os idoso acolhidos tiveram diversas lesões de ordem física e imensurável sofrimento psíquico, especialmente pela reiteração em longo decurso de tempo das agressões e por elas terem sido perpetradas por aqueles que deveriam lhes prestar cuidados — aponta a promotora de Justiça Graziela Gonçalves Rodrigues.

A responsável técnica, com formação em enfermagem, foi denunciada por homicídio, por oito vezes, e homicídio qualificado por emprego de meio cruel, por duas vezes (art. 121, § 2º, III), com aumento da pena por ser praticado contra maior de 60 anos e com relação de causalidade e relevância da omissão (c/c art. 13, § 2º); infração de medida sanitária, com aumento de pena por ser agente de saúde (art. 268, parágrafo único); exercício ilegal da medicina ou farmacêutica (art. 282); exercício de curandeirismo, prescrevendo e ministrando habitualmente qualquer substância (art. 284, I), todos do Código Penal.

A responsável e os outros 14 funcionários da instituição foram denunciados por tortura contra pessoa que está sob sua guarda, poder ou autoridade, com aumento de pena por se tratar de pessoas idosas (art. 1º, II, § 4º, II, da Lei 9.455/90), por 41 vezes; expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, da pessoa idosa, submetendo-a a condições desumanas ou degradantes ou privando-a de alimentos e cuidados indispensáveis (art. 99, Lei 10.741/2003), por 41 vezes; e falsidade ideológica por omitir informação ou inserir declaração falsa em documento com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante (art. 299 do Código Penal).

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