MP recomenda prosseguimento parcial de denúncia contra assessor e secretários

Empresa contratada não teria alcançado meta proposta em contrato; Prefeitura diz que argumento não procede

Da Redação

O Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais recomendou o prosseguimento parcial da denúncia contra o assessor especial do prefeito, Fernando Henrique, e os secretários de Administração (Semad), Thiago Nunes, e de Fazenda (Semfaz), Gabriel Vivas. Eles são considerados ordenadores de despesas e fiscais do contrato, respectivamente. Na avaliação do órgão, não houve comprovação do cumprimento da meta estabelecida na contratação do Instituto Áquila, em 2021, que justificasse o pagamento integral do acordo. A denúncia foi apresentada pelo ex-vereador Renato Ferreira (PT).

Objetivo

A meta da Prefeitura era contar com serviços de consultoria em gestão, do programa ‘Cidades Excelentes’. Por meio da análise de indicadores de eficiência, seriam elaboradas propostas para potencializar a arrecadação municipal e racionalizar as despesas, sem aumentar impostos ou precarizar os serviços.

Queda nos indicadores

A contratação se deu de forma direta, sem licitação. De acordo com o MP, a administração pública comprovou os requisitos legais para o modelo do processo, dada a singularidade da metodologia utilizada.

No entanto, segundo o órgão, a meta era de incrementar a arrecadação ou otimizar as despesas em R$ 25 milhões durante os 12 meses. Os indicadores, porém, caíram.

— Todavia, a média do índice caiu de 64,98 pontos para 63,67, representando piora na gestão pública como um todo e, frise-se, justo em um dos pilares apontados na proposta como prioridade para o projeto (área de saúde). Apesar de a melhora dos índices não estar contemplada diretamente na obrigação de resultado assumida, a sua piora é indicativo de possível inadimplemento contratual, o que, conforme a cláusula 11.4, poderia resultar na restituição dos valores recebidos e aplicação de multa à empresa em caso de não conformidade do objeto com os resultados esperados — aponta o MP.

Justificativa

Na análise, assinada em 31 de outubro de 2023, o procurador Daniel Carvalho Guimarães reforça o entendimento de que “caberia aos agentes públicos responsáveis (signatário do contrato, ordenador de despesas e fiscal e gestor do contrato), fiscalizar a execução do contrato, monitorar o cumprimento das obrigações e a melhoria dos índices, especialmente considerando que a contratação se deu por inexigibilidade de licitação em razão da notória especialização e singularidade dos serviços da contratada”. Por isso, a orientação pelo prosseguimento parcial da denúncia.

Alegação na época

A Prefeitura chegou a divulgar uma nota oficial em 18 de março de 2021, ressaltando a necessidade de "imediata reformulação de seus processos internos". O Executivo justificou, na época, entraves prejudiciais ao desenvolvimento econômico, com índices de eficiência fiscal e transparência abaixo dos considerados razoáveis.

— Cientes desta situação, visando implementar a melhor, moderna e mais eficiente forma de resolver as demandas municipais, a atual gestão, com foco na modernização da administração pública, na melhoria dos indicadores de eficiência financeira e orçamentária do município, realizou consulta de mercado, concluindo por iniciar diálogo e tratativas, para levantamento de informações e eventuais oportunidades com o Instituto Áquila de Gestão.

Alegação de agora

Questionada sobre a decisão atual, a Prefeitura informou que o argumento não procede. Conforme o Município, o Instituto Áquila de Gestão executou fielmente os serviços contratados:  a) implementando medidas de excelência de gestão financeira e orçamentária; b) promovendo o fortalecimento dos compromissos de gestão; e, c) realizando a reestruturação de rotina crítica referente à expedição de alvarás.

Ainda segundo o Executivo, a empresa contratada atingiu efetivamente as metas e objetivos previstos no contrato, atendendo plenamente a finalidade pública do mesmo.

— Com efeito, a meta prevista no contrato a otimização da gestão e processos do Município resultaria em incremento de receitas no importe de 25 milhões de reais foi devidamente atingida. Inclusive, nos dois últimos meses, o contrato gerou incremento de receitas muito acima daquele previsto na meta original do contrato, resultando em inegável vantagem econômica financeira para o Município — argumenta.

Encerra afirmando que o atingimento da meta se deu através de diversas ações realizadas no Município pela empresa contratada – comprovadas através da documentação que foi enviada para o Tribunal de Contas e será avaliada.

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