Motoristas de transporte público são responsáveis por multas de trânsito

Afirmação é de advogada que explica brecha na CLT; aumento de punições está em discussão na Câmara

Da Redação

 

Com a aproximação do recesso parlamentar, a Câmara ainda tem importantes projetos a serem apreciados. Um deles não tem encontrado consenso entre vereadores e Prefeitura. É o EM 023/2023, do Executivo, que aumenta o valor das multas aplicadas ao transporte público. A discussão, no entanto, se concentra na insatisfação dos motoristas, que arcam com parte das sanções. O projeto ainda não tem data para ser votado. 

 

Mudança

 

Caso a mudança seja aprovada, os valores seriam os seguintes: 

 

I - Infração leve: 2 Unidade Padrão Fiscal do Município (UPFMD)

II - Infração média: 4 UPFMD

III - Infração grave: 6 UPFMD 

 

Atualmente, cada unidade custa R$ 97,02, ou seja, a multa pode varia de R$ 194,04 a R$ 582,12 — podendo aumentar em caso de reincidência. 

O objetivo, afirma a atual Administração, é desestimular irregularidades e fortalecer a prestação do serviço.  

— Os valores vigentes, conforme estabelecido na Lei nº 3.230/90 revelam-se ineficazes — justifica. 

 

Pode ou não?

 

Sobre a permissividade ou não da transferência da multa do consórcio do transporte coletivo para os motoristas, a advogada trabalhista e presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/Divinópolis), Ellen Lima, explicou a situação. Segundo a especialista, determinadas sanções podem, sim, ser repassadas ao empregado, afirmou em entrevista. 

— A nossa legislação permite. (...) Quando o empregado incorrer em dolo ou culpa e provocar danos a empresa, ele pode ter, sim, descontado do salário. Os empregados estão sujeitos a esses descontos por causa de multa de trânsito, falta de manutenção de veículo. 

transferência permitida pela legislação — explicou. 

Ainda de acordo com Ellen, é comum empresas de transportes transferirem multas de avanço de sinal fechado, excesso de velocidade, parada fora do ponto e outras irregularidades para os profissionais.

— A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem essa brecha há anos. (...) É uma situação que você tem que olhar para o lado mais fraco, que é o do trabalhador. Não há como o município legislar em cima da CLT. Mesmo que a lei disponha que [a multa] é para o consórcio, a realidade não é essa — citou.

A advogada ressalta também, a importância de, ao discutir a proposição, entender como ela afeta os trabalhadores.

— Essa multa, sendo aumentada, vai impactar demais no salário deles. Imagina uma multa de R$ 600 para quem ganha R$ 2 mil, R$ 2,5 mil, e tem família? (...) Não vejo uma forma de fazer esse aumento de multas ser eficaz. (...) Temos que entender, também, que isso vai impactar o trabalhador — argumentou a profissional. 



Prefeitura

 

Apesar de a Prefeitura defender que todas as multas são emitidas em nome do Consórcio, os motoristas explicaram que determinadas sanções são descontadas do vencimento.  

 

— Todas as multas por descumprimentos de regras são efetuadas nominalmente para o consórcio, nunca a motoristas. Se, porventura, algum motorista apresentar reclamação perante a Settrans no sentido de ter sido obrigado a pagar determinada multa aplicada contra o consórcio, com a devida demonstração de tal fato, a Prefeitura tomará providências imediatas, inclusive, dando conta do ocorrido ao Ministério Público do Trabalho — informou anteriormente. 

 

Câmara

 

Os motoristas do transporte público, inclusive, chegaram a se reunir com o presidente da Câmara, Eduardo Print Jr (PSDB), e demais vereadores para pedir a não votação do projeto. Em entrevista ao Agora neste mês, ele explicou que o valor das multas proposto pelo Executivo supera o Código de Trânsito Brasileiro, classificando a situação como "desproporcional". Ele também defende um texto mais claro e objetivo. 

— A Câmara, por exemplo, tem carro e motorista. Se ele passar no sinal vermelho, quem paga a multa é ele. Antes, os vereadores usavam os veículos da Câmara. Se tivesse multa, eles pagavam. Isso é natural. Se a empresa entrega um veículo sem condições de uso e acontece alguma coisa, o motorista não deve ser obrigado a pagar — relata.

Print reconheceu, ainda, a importância de aumentar o valor das multas atuais, desde que seja um valor adequado e justo à realidade dos motoristas.

— A gente vê que não tem consenso para articular essa situação. Uma multa de R$ 900 é algo que o motorista não consegue pagar. Os motoristas trouxeram a comprovação do termo de autorização de desconto feito pela empresa em casos como este (...) — acrescenta.

 

Ao fim da reunião com os motoristas, no início do mês, o Legislativo publicou uma nota afirmando que, caso o projeto seja aprovado em sua formatação original, “haverá greve no transporte coletivo”. 

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