Motorista que causou a morte de cinco pessoas é indiciado por homicídio culposo

Acidente foi na MG-431, acusado ingeriu álcool e tentou forçar ultrapassagem; se condenado, pode pegar até 12 anos de prisão

Bruno Bueno

O homem de 33 anos que causou a morte de cinco pessoas em um acidente na MG-431, em Itaúna, foi indiciado pela Polícia Civil (PC) na tarde de ontem e pode responder pelos crimes de homicídio culposo – quando não há intenção, mas é culpado no crime – e lesão corporal. A ocorrência foi no dia 14 de fevereiro e deixou outras três pessoas feridas.

Segundo informações da PC, a investigação confirmou o que já estava sendo previsto pelas autoridades no dia do acidente. O homem, que havia ingerido bebida alcoólica, dirigia em alta velocidade e se deslocou para ultrapassar dois veículos.

— Para evitar uma colisão frontal, o carro que trafegava em sentido oposto desviou bruscamente para o acostamento, momento em que perdeu o controle da direção e rodou na pista, colidindo frontalmente com os dois veículos ultrapassados pelo investigado — explicou a PC em nota divulgada.

Abandonou

Ainda conforme apuração da Polícia Civil, o investigado abandonou o local do acidente sem prestar socorro às vítimas, o que também é crime previsto no Artigo 304 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Depois de algum tempo, ele teria voltado ao local para verificar o desfecho da situação.

O delegado responsável pela investigação, João Marcos do Amaral Ferreira, relembrou que, à época, por falta de provas, o homem foi detido somente pelo crime de embriaguez ao volante e, após pagar a fiança, foi solto.

— Nessa oportunidade, ele foi abordado pelos policiais militares e, ao realizar o teste de alcoolemia e detectar o limite descrito na lei, foi preso em flagrante e conduzido para a delegacia de plantão. Naquele primeiro momento, em razão da inexistência de elementos que indicassem ter sido ele o responsável pelo acidente, foi autuado somente pelo crime de embriaguez ao volante, pagou fiança e foi liberado — disse também em nota divulgada pela PC.

Bafômetro

Durante a abordagem, o homem realizou o teste do bafômetro, testando positivo para embriaguez ao volante após ter o resultado de 0,44 mg/l. 

À época, mesmo com as evidências, ele negou que teria feito qualquer conduta que provocasse o acidente, dizendo, inclusive, que era parente das vítimas que estavam no Ford Ka. A passageira do veículo conduzido pelo indiciado confirmou que ele dirigia em alta velocidade e forçou a ultrapassagem. 

Vítimas

Na oportunidade, quatro dos cinco ocupantes do Ford Ka morreram na hora – um homem de 65 anos, duas mulheres de 39 e 47 anos e uma criança de 11, que ficaram presos às ferragens e não resistiram. O único sobrevivente foi o condutor do veículo, que sofreu ferimentos gravíssimos, foi socorrido pelo Samu no local e transferido para o pronto-socorro de Itaúna.

A quinta morte confirmada pelo Samu foi a de um homem de 34 anos, condutor do veículo Volkswagen Santana – que havia desviado para evitar a colisão frontal com o motorista do indiciado pela PC –, que se chocou com o Ford Ka. Duas pessoas que estavam em um Renault Duster também se envolveram no acidente e tiveram ferimentos leves. 

12 anos de prisão

Conforme ainda a PC, se as penas máximas dos crimes forem concluídas, o homem pode pegar até 12 anos de prisão.

— O inquérito foi remetido à Justiça com o indiciamento do suspeito por homicídio culposo na direção de veículo automotor, qualificado pela influência de álcool, e por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor — disse.

Vale ressaltar que, desde as novas normas da CTB, instauradas em abril deste ano, o juiz não poderá substituir a pena de prisão de motoristas culposos por medidas restritivas de direito. Antes da nova lei, o motorista que provocou morte estando sob efeito de álcool ou cometendo outro crime de trânsito poderia ter a pena prisional substituída por outras formas de punição, como prestação de serviço e pagamento de fiança.






 





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