Moradores recebem ordem de despejo, mas limitar barra

Decisão foi seguida de protesto em rodovia e ameaças de autoextermínio

 

Da Redação

Moradores do bairro Jardim Copacabana, em Divinópolis, interditaram, na tarde de quinta-feira, 4, a BR-494, no trevo que dá acesso ao bairro. Galhos e pneus foram incendiados e faixas foram exibidas, fechando parcialmente a via. O protesto é contra a ordem de despejo dentro dos próximos 60 dias, em consequência de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a ocupação irregular de imóvel.

Mas…

As famílias residentes nos Jardim Copacabana, Elizabeth Nogueira e Vila das Roseiras, não correm risco de ser despejadas, pelo menos nos próximos dois meses. É o que determina liminar do ministro Roberto Barroso em sessão virtual. A decisão é baseada na Lei nº 14.216/2021 e tem validade de dois meses.

Defiro parcialmente o pedido de medida cautelar incidental, mantendo a suspensão temporária de desocupações e despejos, inclusive para as áreas rurais, de acordo com os critérios previstos na lei acima, até 31 de outubro de 2022. Determino a intimação da União, do Distrito Federal e dos Estados da Federação, assim como da presidência dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, para ciência e imediato cumprimento da decisão. Intimem-se também as presidências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, o Conselho Nacional de Direitos Humanos e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para ciência determinou o ministro.

Apoio psicológico

Os moradores das três regiões que receberam ordem de despejo terão auxílio jurídico e psicológico. Em nota, a advogada Adriana Ferreira se disponibilizou a representar os moradores, de forma gratuita. Os cidadãos interessados na defesa jurídica devem procurar a advogada, a partir do meio-dia, na rua Pernambuco, 559, sala 402, no Centro.

Os interessados basta comparecer no endereço acima munidos da citação/intimação, cópia e original da certidão de nascimento ou casamento de todos os moradores da casa, carteira de identidade e CPF de todos os moradores da casa, cadastro do Cras, últimos três meses de movimentação bancária, qualquer que seja a natureza (conta corrente, conta poupança, auxílios do governo etc) — comunicou.

Já a Prefeitura, por meio das secretarias municipais de Saúde e Assistência Social, realizará ações nos residenciais. Uma equipe de saúde mental e equipe do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) para cadastramento das famílias. Um dos motivos foram as mensagens de autoextermínio enviadas por moradores. 

Contexto

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, para que a Caixa Econômica Federal (Caixa) seja obrigada a cumprir suas obrigações quanto à execução do Programa Minha Casa Minha Vida, adotando os procedimentos extrajudiciais e judiciais previstos para retomada dos imóveis irregulares dos residenciais Jardim Copacabana, Elizabeth Nogueira e Vila das Roseiras, localizados em Divinópolis (MG).

Segundo a ação, um levantamento realizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Divinópolis, nos meses de fevereiro a maio de 2021, constatou que 239 residências estavam ocupadas irregularmente, sendo 58 casas no Residencial Vila das Roseiras, 70 no Residencial Elizabeth Nogueira e 111 no Residencial Jardim Copacabana. Entre as irregularidades foram detectadas casas desocupadas, alugadas ou vendidas, casas com moradores diversos dos beneficiários originais e até imóveis demolidos.

Em razão dessa situação, o MPF pede que a Caixa adote as medidas extrajudiciais previstas na Lei nº 9.514/97, que dispõe sobre o financiamento imobiliário, para apuração e retomada dos imóveis cuja ocupação tenha sido identificada como irregular pela vistoria realizada pelo município, bem como o ajuizamento das respectivas ações de reintegração de posse, em caso de negativa de desocupação por alguns moradores, com prazo máximo de 180 dias para a execução de todas as ações a cargo da Caixa.

— A morosidade na adoção de providências para reaver os imóveis ocupados irregularmente prejudica as famílias que hoje ainda resistem habitando os residenciais, enfrentando invasões por criminosos, e impede que outras famílias sejam beneficiadas com os imóveis que deveriam ter sido recuperados e ainda lesa, evidentemente, os cofres públicos, que custearam um programa que não atende a sua finalidade principal, de proporcionar moradia digna à população de baixa renda — explicou, à época, o órgão.

O MPF acompanha a situação nos três condomínios desde 2013, quando instaurou um inquérito a partir de representação apresentada pela Câmara. Com a investigação realizada por comissão especial constituída para acompanhar a gestão do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), foram constatados indícios de irregularidades na execução do programa federal, consistentes na destinação de imóveis a beneficiários que não preencheriam, em tese, os requisitos para a sua obtenção.

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