MEI: Micro Empreendedor Individual

 

Características do MEI 

  • Faturamento bruto anual não superior a R$ 81 mil;
  • Proprietário não pode ter participação em outra empresa como sócio nem titular;
  • Que contrate apenas um empregado com salário mínimo ou piso mínimo da categoria profissional;
  • Não possua filial;
  • Atividade exercida deve estar entre aquelas permitidas pela legislação específica que listarei abaixo.

 Atividades permitidas

 As atividades permitidas para o MEI são atividades que não se conceituem intelectuais, de natureza científicas, literárias ou artísticas.

A relação detalhada das atividades permitidas consta no anexo XIII da Resolução 94 CGSN/2011.

 Valor de impostos mensais 

O imposto mensal devido segue conforme classificação abaixo:

 Indústria e comércio: R$ 48,70;

  • Prestadores de serviços: R$ 52,70;
  • Comércio e Serviços ou Indústria e Serviços: R$ 53,70.

O valor é fixo e já tem embutido imposto sobre a receita e o INSS para fins de aposentadoria do empresário.

O pagamento deste imposto poderá ser realizado na opção débito em conta bancária.

 Pessoas impedidas de registrar

 Pensionistas e servidores públicos;

  • Pessoa que já participe de outra empresa;
  • Estrangeiro com visto brasileiro provisório.

 Documentos necessários para registro

 CPF;

  • Identidade;
  • Titulo Eleitoral;
  • Número de recibo de entrega da última declaração de Imposto de Renda;
  • Comprovante de endereço residencial e comercial.

 Salão parceiro

 Para as atividades de salão de beleza, há previsão do salão parceiro, tendo em vista que os profissionais cabeleireiros, maquiadores, barbeiros, esteticistas, depiladores e manicures podem firmar contrato de parceria com salões de beleza e homologá-lo no Sindicato da Categoria ou no Ministério do Trabalho e Emprego quando não houver o sindicato.

 Os débitos podem ser parcelados 

Há em vigor o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), que permite o parcelamento dos débitos vencidos até a competência novembro/2017.

O valor mínimo da parcela é de R$ 50 e poderá ser parcelado em até 175 parcelas mensais com desconto parcial de juros e multa e entrada de 5% do valor total do débito antes de concedidos os descontos.

O desconto ocorrerá da seguinte forma:

1 – Pagamento à vista do restante do débito (descontada a entrada de 5%) – Desconto de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora e 100% dos encargos legais e honorários advocatícios;

2 – Pagamento parcelado em 145 parcelas do restante do débito descontado o valor da entrada – Desconto de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora e 100% dos encargos legais e honorários advocatícios;

3 – Pagamento parcelado em 175 parcelas do restante do débito descontado o valor da entrada – Desconto de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora e 100% dos encargos legais e honorários advocatícios.

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