McDonald’s deverá indenizar cliente que mordeu curativo em lanche

A Justiça determinou que o McDonald’s indenize uma cliente em R$ 10 mil depois que ela mordeu um lanche que tinha um curativo com supostos resíduos de sangue.

O caso foi registrado em Guará I, no Distrito Federal, em 27 de julho do ano passado. No entendimento da magistrada Maria Rita Teizen Marques de Oliveira, do 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras, “a autora de fato consumiu produto inapropriado”.

À Justiça, a cliente narrou que foi até o drive-thru da empresa, com um colega, para almoçarem. Ainda no carro, começaram a comer. Ela sentiu “algo com uma textura mais sólida” e, quando tirou da boca, deparou-se com uma espécie de esparadrapo.

A consumidora ficou enjoada e logo procurou um hospital, com medo de contaminação. Dessa maneira, acabou perdendo a tarde daquele dia no curso que realizava. Ela voltou à lanchonete para relatar o ocorrido à gerente, que prometeu entrar em contato, o que não ocorreu.

McDonald’s apresentou recurso no mês passado, mas o pedido foi negado. Assim, fica estipulada indenização por danos morais em R$ 10 mil, além de ressarcimento do valor do lanche, que custou R$ 23,90.

O BHAZ entrou em contato com a rede de fast food e aguarda retorno com posicionamento. 

Fonte: BHAZ

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