Mais um crime. E daí?

CREPÚSCULO DA LEI – ANO IV – CLXIV

 

MAIS UM CRIME. E DAÍ?

Aquele que não é apedeuta em direito sabe que as normas jurídicas se diferem da moral em face da respectiva sanção.

Sob esse aspecto, o direito é construído sob uma plataforma de raciocínio que envolve a norma como regra (1), sua eventual contrariedade que é o ilícito (2), e a consequência concreta que é a sanção (3), ou seja, o direito tem a trilogia de uma base silogística.

Pelo menos deveria ter.

Ocorre que, no Brasil, a tal consequência concreta (3) inexiste para  algumas pessoas, as quais se encolhem confortavelmente no salão da moral, penalizadas apenas por juízos internos de reprovação do tipo: “Que feio!”, “Que maldade!”, “Isso  não se faz!” (...)

Esse é, seguramente, o caso que pessoa que ocupa a presidência da República, um mandrião que desfila pelo código penal tal qual um destaque de escola de samba na Sapucaí, indo, voltando e indo novamente até a praça da apoteose.

O mais recente crime atribuído a ele foi clamorosamente mencionado pelo próprio presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Roberto Barroso, no dia 1º de fevereiro, na solenidade de abertura dos trabalhos do Tribunal deste ano. Barroso afirmou que o presidente Jair “vazou informações sigilosas do sistema eleitoral brasileiro, situação que auxilia atuação de milícias digitais e hackers do todo mundo”, contra o nosso sistema de votação.

(Se o tal presidente (?) faz isso com um sistema de votação eletrônico, o que não faria em um sistema de voto impresso?)

O ministro disse ainda que o presidente (?) vazou toda a estrutura interna do da  TI – Tecnologia da Informação –  do TSE e que “faltam adjetivos para qualificar a atitude  deliberada de facilitar a exposição do processo eleitoral brasileiro a ataques criminosos”. 

(Há que ressaltar que tudo isso foi dito sob a escuta do Procurador Geral da República, mantido – como sempre – em sua plácida condição de vítima de Medusa.)

Não faltam adjetivos, ministro Barroso. Isso se chama CRIME, e o respectivo autor deveria estar preso, sofrendo as consequências da violação da norma (3).

Ocorre que, lamentavelmente, para esses casos a moral reina em sua própria falta, jazendo inerte o direito sob o chicote de Minos. 

Aliás, que estranheza poderia haver na “falta de adjetivos” do ministro Barroso? Não foi ele mesmo quem afirmou que Dilma Rousseff foi deposta da  presidência não por ridículas “pedaladas fiscais”, mas por “falta de apoio”?

Falta de apoio? (...)  Entendi. 

"Que feio, que maldade, isso não se faz!”

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