Mais de 5 mil bebês tiveram certidão de nascimento emitida em Divinópolis

Dado é da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e programa de emissão imediata funciona no São João de Deus

 

Da Redação 

A Unidade Interligada de Registro Civil de Nascimento (UI) instalada no Complexo de Saúde São João de Deus (CSSJD) em Divinópolis, emitiu desde 2013, 5.185 certidões de nascimento, no momento em que as mães deram à luz no hospital.

O dado é da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), que coordena o Programa de Emissão Imediata de Certidões de Nascimento. A ação busca erradicar o sub-registro e permite que as mães já saiam das maternidades com o documento dos filhos em mãos.

Com um sistema interligado ao cartório via internet, a impressão da Certidão de Nascimento ocorre no próprio hospital em no máximo 20 minutos, sem a necessidade dos pais gastarem tempo e dinheiro para registrarem as crianças.

Desde 2016, o serviço das UIs incorporou também a emissão do Cadastro de Pessoa Física (CPF), número que já vem impresso em um dos campos da Certidão de Nascimento, facilitando ainda mais para os pais. 

 

Agilidade 

A escrivã Ana Paula Moreira, do Cartório de Venda Nova, presta serviço no Hospital Sofia Feldman em Belo Horizonte. Ela conta que a emissão do documento é muito simples: os pais procuram a unidade de registro com a declaração de nascido vivo do filho, fornecida pelo hospital. 

Se os pais forem solteiros, é necessário apresentar identidade e CPF. Já se forem casados, além da identidade, também é preciso levar a certidão de casamento. 

— Enviamos esses dados pela internet para o cartório de escolha dos pais, que já envia a certidão para ser impressa. Para facilitar a necessidade de uma eventual segunda via, o casal pode pedir a emissão no cartório de sua cidade, sem precisar se deslocar—explicou, lembrando que a maioria dos atendimentos é feita para pessoas do interior. 

 

Sub-registro 

Segundo a Sedese, estão no sub-registro civil os nascidos vivos que não foram registrados no próprio ano em que ocorreu o parto. 

A Certidão de Nascimento é a única maneira de garantir às pessoas o reconhecimento formal enquanto titular de direitos, permitindo assim o pleno exercício da cidadania. 

Segundo dados do Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 12.157 mineiros, com até 10 anos de idade, não possuíam o registro civil.  

No Estado, as políticas para erradicação do sub-registro e ampliação do acesso à documentação básica são elaboradas e acompanhadas pelo Comitê Gestor Estadual de Políticas de Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Documentação Básica de Minas, instituído pelo Decreto nº 45.167, 8 de setembro de 2009.  

O programa é uma parceria da Sedese com a Corregedoria de Justiça de Minas Gerais / Tribunal de Justiça, Ministério Público Estadual, cartórios, estabelecimentos de saúde e o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais (Recivil).  

 

Direito garantido  

A Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece que todos têm direito de serem reconhecidos como pessoas perante a lei. Para isso, o registro civil de nascimento é de fundamental importância. Sem ele, não há o reconhecimento formal da pessoa enquanto titular de direitos.  

Em 2015, o programa das UIs recebeu a maior condecoração do governo brasileiro pela relevância da ação para a promoção e defesa dos Direitos Humanos no país: o Prêmio Direitos Humanos. Minas foi agraciada na categoria “Acesso à Documentação Básica”, uma das 18 modalidades da condecoração.  

 

Como aderir  

Os cartórios e os estabelecimentos de saúde e hospitais interessados em aderir ao programa podem fazer contato diretamente com a Subsecretaria de Direitos Humanos/Coordenadoria Estadual de Políticas para Criança e Adolescente (Cepcad), no telefone (31) 3916-7979 ou por e-mail para: ([email protected]).

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