Liminar federal barra despejo de famílias em Divinópolis

Decião é do ministro Barroso e casa ocupadas ficam no Copa Cabana, Elizabeth Nogueira e Vila das Roseiras

Da Redação


As famílias residentes nos Jardim Copacabana, Elizabeth Nogueira e Vila das Roseiras, não correm risco de ser despejadas, pelo menos nos próximos dois meses. É o que determina liminar do ministro Roberto Barroso em sessão virtual. A decisão do ministro é baseada Lei nº 14.216/2021 e tem validade de dois meses.
- Defiro parcialmente o pedido de medida cautelar incidental, mantendo a suspensão temporária de desocupações e despejos, inclusive para as áreas rurais, de acordo com os critérios previstos na lei acima, até 31 de outubro de 2022. Determino a intimação da União, do Distrito Federal e dos Estados da Federação, assim como da presidência dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, para ciência e imediato cumprimento da decisão. Intimem-se também as presidências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, o Conselho Nacional de Direitos Humanos e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para ciência. Solicite-se à Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) a convocação de sessão extraordinária do Plenário Virtual- disse o ministro.
A ordem de despejo havia sido deferida pela Justiça Federal em Divinópolis atendendo às alegações do Ministério Público Federal (MPF)


Entenda o caso


O MPF ajuizou uma ação civil pública ano passado, com pedido de tutela de urgência, para que a Caixa Econômica Federal (Caixa) fosse obrigada a cumprir suas obrigações quanto à execução do "Programa Minha Casa Minha Vida", adotando os procedimentos extrajudiciais e judiciais previstos para retomada dos imóveis irregulares ocupados por moradores dos três bairros citados acima.
Segundo a ação, um levantamento realizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Divinópolis, nos meses de fevereiro a maio de 2021, constatou que 239 residências estavam ocupadas irregularmente, sendo 58 casas no Vila das Roseiras, 70 no Elizabeth Nogueira e 111 no Jardim Copacabana. Entre as irregularidades foram detectadas casas desocupadas, alugadas ou vendidas, com moradores diversos dos beneficiários originais e até imóveis demolidos.
À época, o MPF pediu que a Caixa adotasse as medidas extrajudiciais previstas na Lei nº 9.514/97, que dispõe sobre o financiamento imobiliário, para apuração e retomada dos imóveis cuja ocupação tivesse sido identificada como irregular pela vistoria realizada pelo Município.
Com a decisão do ministro Barroso, as famílias ganharam fôlego até outubro próximo.

 

 

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