Líder do governo propõe demolição de imóveis abandonados em lotes vagos
Edsom Sousa espera combater práticas ilegais em estruturas desocupadas
Da Redação
Está em trâmite na Câmara de Divinópolis o Projeto de Lei CM 183/2022, do líder do governo, vereador Edsom Sousa (Cidadania). O texto prevê alterações no Código de Posturas, obrigando os proprietários de terrenos a cercá-los. O principal destaque fica para lotes com sinais visíveis de abandono e desocupação, como deterioração arquitetônica, falta de cobertura, acúmulo de vegetação e lixo, bem como ausência de ligações de água e energia elétrica ativas.
Nesse tipo de situação, os responsáveis serão obrigados a demolir o resquício de construção, com exceção dos muros.
— (...) dando a destinação correta aos entulhos, em um prazo máximo de até 90 dias após a notificação do fiscal de posturas, sob pena de multa, sem prejuízo das demais sanções legais — determina a legislação.
Na justificativa, o líder do governo alerta para o risco de tais imóveis abandonados serem utilizados para práticas ilegais, prejudicando a comunidade local.
— Assim, estamos obrigando nestes casos na qual constatarem a deterioração arquitetônica da construção que os proprietários concluam com a demolição dos resquícios da construção (exceto o muro), após a notificação pelo fiscal de posturas — ressalta Edsom.
Ao Agora, citou o exemplo de vários imóveis, inclusive na região central da cidade, sem janelas, portas, água, luz e inabitados.
— Imóveis que visivelmente estão em total abandono e os donos não se importam. Os vizinhos não podem conviver com isso — justifica.
Parecer
Análise da Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Câmara ressalta o caráter inédito da matéria, não tendo sido encontrado propostas semelhantes. No entanto, o parecer é pela ilegalidade.
— (...) a imposição da exigência de demolição da edificação por seu titular não se apresenta como medida razoável ou proporcional quando cotejada com o direito à propriedade — argumenta.
De acordo com os membros, o poder público dispõe de outros meios, menos graves e mais efetivos, para garantir o cumprimento da função social das propriedades urbanas.
— (...) de modo que soaria descabida a imposição, em prol do cumprimento da função social da propriedade, do dever de anulação do próprio direito de propriedade.
Com base em tais argumentos e avaliando contrariedade ao interesse coletivo, a comissão de de Administração Pública, Infraestrutura, Serviços Urbanos e Desenvolvimento Econômico também emitiu parecer pela não aprovação.