Leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2 são aprovadas na Câmara Federal

Leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2 são aprovadas na Câmara Federal 

 

Uma vitória para a cultura brasileira! 

Todos os integrantes do setor da cultura no Brasil têm mesmo o que comemorar. No dia 24 de fevereiro, depois de uma grande mobilização nacional do setor cultural brasileiro, foram aprovadas duas leis importantíssimas para o setor: PLP 73/2021, a Lei Paulo Gustavo, e PL 1518/2021, a Lei Aldir Blanc 2. 

 

Os projetos se complementam, pois abrangem tanto o caráter emergencial de reparação de perdas do setor devido à pandemia quanto política permanente de fomento direto e descentralizado à cultura brasileira, sendo esta última um grande avanço para o setor por trazer recursos contínuos.

 

O que trazem as leis?

A Lei Paulo Gustavo prevê o repasse de R$ 3,8 bilhões do Fundo Nacional da Cultura e do Fundo Setorial do Audiovisual, para ações de fomento à cultura em caráter emergencial de forma descentralizada e participativa através dos estados e municípios. A Lei prevê ainda um fortalecimento do Sistema Nacional de Cultura, bem como um protagonismo dos grupos minoritários como mulheres, negros, indígenas, dentre outros.

 

A Lei, que é de autoria do Senador Paulo Rocha (PT-PA) e relatoria na Câmara pelo Deputado José Guimarães (PT-CE), prevê aproximadamente 75% do recurso para o setor do audiovisual, dentre os quais incluem produções audiovisuais, manutenção e funcionamento de salas de cinemas, capacitação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras.

 

Os outros 25% serão destinados a outras áreas do setor cultural, exceto o audiovisual, incluindo artistas, fazedores de cultura, manutenção de espaços artísticos culturais, microempreendedores individuais, dentre outros, que tiveram suas atividades interrompidas por força da pandemia.

 

Já a Lei Aldir Blanc 2, o PL 1518/2021, é de autoria dos deputados Jandira Feghali, Alice Portugal e Renildo Calheiros e institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento ao Setor Cultural. Prevê a criação de uma política nacional de fomento direto ao setor cultural, com aporte anual de R$ 3 bilhões para execução descentralizada por estados e municípios.

 

A grande vitória da Lei Aldir Blanc 2 é que se trata de um aporte contínuo, e não como acontece com políticas públicas temporárias que têm início e fim. Esse aporte contínuo trará, certamente, mais segurança e remuneração mais justa para o setor. 

 

O que esperar para Divinópolis 

No que diz respeito à Lei Paulo Gustavo, para Divinópolis, está previsto um aporte de quase R$ 2 milhões, sendo mais de R$ 1.400.000,00 para o audiovisual e o restante para outras áreas, próximo de R$ 600 mil.

Considerando a Lei Aldir Blanc de 2020 e que os valores são equivalentes, o aporte anual para Divinópolis da LAB2 girará em torno de R$ 1,6 milhão. 

Esses valores são apenas estimativas, mas é preciso conhecer as leis, antecipar a organização, a escrita dos projetos e o diálogo direto com a sociedade civil, a gestão pública, para que todos os valores disponibilizados fiquem no município, assim como aconteceu com a lei anterior. 

 

Como se organizar para receber?

É de extrema importância que todos que queiram participar dessas leis organizem seus materiais, sua documentação e inscrevam seus projetos antecipadamente. Porque, quando sair o edital, o prazo certamente será curto. 

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