Lei de teste do olhinho gratuito entra em vigor em Minas Gerais

Exame detecta problemas oculares como catarata e glaucoma e deve ser realizado nas primeiras 48 horas de vida.

Da Redação

Entrou em vigor nesta quinta-feira, 5, a Lei 24.083, que garante a gratuidade na realização do teste do reflexo vermelho (teste do olhinho) em recém-nascidos. A norma foi sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) e publicada no Diário Oficial do Estado, juntamente com a sanção de diversas outras normas relacionadas à saúde da população.

A gratuidade do teste foi aprovada pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no último dia 6 de abril, sendo fruto do Projeto de Lei (PL) 350/19, do deputado Gustavo Valadares (PMN).

O teste do olhinho é um exame que detecta problemas oculares em crianças. Trata-se de um exame de triagem - que deve ser realizado preferencialmente nas primeiras 48 horas de vida - cujo propósito é detectar precocemente alterações oculares, como catarata e glaucoma congênito. 

A exigência da gratuidade foi incorporada à Lei 16.672, de 2007, que trata da obrigatoriedade do teste em recém-nascidos e o exame oftalmológico completo em crianças com idade entre 7 e 10 anos.

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