Justiça obriga prefeito em MG a suspender práticas de assédio eleitoral contra servidores e se retratar

Além de proibir a prática, chefe do Executivo de Caro do Cajuru deverá se retratar em relação ao vídeo enviado para evento de trabalhadores, em que ele manifesta preferência de voto

Da Redação 

A Justiça do Trabalho determinou que o prefeito de Carmo do Cajuru, Edson Vilela (PSB), cumpra uma série de ações e suspenda a prática de assédio eleitoral contra servidores públicos. A liminar foi obtida e divulgada nesta quinta-feira (27) pelo Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG).

De acordo com o MPT, o prefeito gravou um vídeo com objetivo de conseguir votos para o candidato à reeleição Jais Bolsonaro (PL) e enviou para exibição em um evento promovido para os funcionários. Para o procurador do Trabalho, Rafael Albernaz Carvalho, a prática se configura como assédio eleitoral.

—Tanto mais grave é a conduta, sendo praticada pelo o chefe do executivo municipal, pessoa pública que, estando investido em cargo público, ao se manifestar publicamente, também pode ser compreendido como porta voz do município. Umas das providências previstas na liminar que seja dada ciência do caso do Ministério Público de Minas Gerais para investigar a caracterização de crime eleitoral— destacou.

Na sentença, o juiz titular da Vara do Trabalho de Divinópolis, Anselmo Bosco dos Santos enfático em dizer que a manifestação da opção política do prefeito para empregados com intuito de convencê-los da necessidade de determinada opção política “converge inequivocamente para a prática de assédio eleitoral”.

A liminar concedida pela Justiça obriga que o político suspenda esse tipo de prática e ainda siga uma série de medidas, que inclui a publicação de um vídeo de retratação, sob pena de multa e abertura de inquérito por desobediência. (Veja abaixo a íntegra das determinações)

 Investigação

 O MPT iniciou a investigação após o recebimento de denúncia sobre um evento realizado por uma empresa em Carmo do Cajuru, onde mais de 100 funcionários foram reunidos em um espaço para tratar de voto consciente.

Durante o evento, foi exibido um vídeo, onde o prefeito da cidade manifestou a opção de voto e pediu claramente aos trabalhadores para aderirem ao candidato da preferência dele, como destacou o MPT.

—Em um evento promovido para funcionários foi enviado um vídeo onde o prefeito da cidade manifestou sua opção de voto e pediu claramente aos trabalhadores para aderir ao candidato de sua preferência. Ato que caracteriza explicitamente a prática de assédio eleitoral—.

 Compromissos impostos ao prefeito de Carmo do Cajuru por meio de liminar:

 

  • Abster-se, por si ou por meio de eventuais representantes, de estimular, incitar, orientar, solicitar ou de qualquer outro modo atuar ou contribuir para que empregadores adotem medidas que caracterizem assédio eleitoral perante os empregados/trabalhadores, a fim de obter apoio político e/ou voto a determinado candidato que concorra às eleições de 2022 ou em eleições futuras;
  • Elaborar, publicar e manter publicado, da notificação até pelo menos o 31/10/2022, em suas redes sociais pessoais (Instagram, Facebook, Twitter, etc), vídeo de retração pela sua participação no evento no qual contribuiu para a prática de assédio eleitoral ocorrido nas dependências da empresa Líder Interiores, no dia 19.10.2022. O vídeo também deverá exaltar a importância da liberdade da liberdade de consciência, de expressão e de orientação política e do livre exercício da cidadania;
  • A nota de retração deverá ser publicada também em jornal de grande circulação na cidade de Carmo do Cajuru. Em caso de não cumprimento da liminar, o prefeito estará sujeito ao pagamento de multa de R$100 mil, a ser revertida ao FAT ou a outra instituição indicada pelo MPT, bem como poderá ensejar instauração de inquérito para apuração de crime de desobediência. Retratação

Como obrigou o MPT, o prefeito Edson Vilela publicou no início da noite desta quarta-feira (27), um vídeo de retratação onde pede desculpas pelo vídeo gravado e divulgado entre os funcionários da Líder Interiores.

 —Venho a público, me retratar e me desculpar, se em algum momento, determinado funcionário da empresa Líder Interiores se sentiu assediado pela gravação do meu vídeo divulgado na cidade, gravado para uma reunião ali ocorrida em 19 de outubro. Reconheço que o voto é um direito brasileiro garantido pela liberdade de consciência, de expressão e de orientação política. Eu não compactuo com gestos antirrepublicanos e essa jamais foi minha intenção— disse em vídeo publicado nas redes sociais.

Foonte: g1

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