Justiça condena siderúrgica por condições indignas de trabalho

Dois trabalhadores acionaram a Justiça por falta de espaço para refeições, descanso e outras situações; empresa e trabalhadores ainda podem recorrer

 

Da Redação

Falta de espaço para refeições, realizadas muitas vezes no mesmo local de trabalho, em uma siderúrgica, que supostamente também não oferece espaços adequados para descanso e outras situações vivenciadas ao longo de oito meses motivaram dois trabalhadores a acionarem a Justiça do Trabalho contra uma siderúrgica de Divinópolis.



As alegações foram comprovadas em âmbito judicial e a sentença favorável aos ex-funcionários proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) na semana passada foi o pagamento de indenização de R$ 2 mil, por danos morais e outros fatos acrescentados ao processo. Mesmo diante da sentença, tanto os trabalhadores quanto a empresa podem recorrer da decisão. 

 

Sentença

 

Segundo a decisão do TRT, por meio do juiz da Vara do Trabalho de Divinópolis, Bruno Alves Rodrigues, a Justiça entendeu que faltou dignidade aos trabalhadores, que almoçavam no mesmo local em que trabalhavam, próximo a um alto-forno, de pé e sem local para armazenar e refrigerar as marmitas. Por conta disso, várias vezes os alimentos eram perdidos. 

A sentença também acrescentou o pagamento de horas extras, horas trabalhadas em feriados e fins de semana.

Os funcionários provaram que trabalharam em condições subumanas e, ainda, sem situações básicas de higiene e limpeza, o que contraria as leis trabalhistas.

 — Ao empregado deve ser garantido o direito fundamental de trabalhar em um ambiente de trabalho adequado, higiênico e seguro, o que não constitui apenas um direito decorrente do contrato de trabalho, mas a preservação de um bem maior, qual seja, a vida do trabalhador. Equivale dizer que o trabalho prestado em condições fora desses ditames afronta o princípio da dignidade da pessoa humana — consta na sentença.

Aumento da multa por indenização

 Insatisfeito com o valor arbitrado pelo juiz, o advogado dos trabalhadores, Eduardo Augusto Silva Teixeira, disse que vai recorrer ao TRT para aumentar ainda mais o valor da condenação por danos morais.

 — O valor deve ser maior para servir de reparação pelos danos sofridos pelos trabalhadores e para que a empresa sinta no bolso e não desrespeite mais os direitos trabalhistas. Os empregadores devem oferecer conforto e higiene nos intervalos de refeição e isso não foi observado pela siderúrgica — frisou o advogado.

Siderúrgica

Para o advogado da siderúrgica, Wagner Gonçalves, as indenizações arbitradas nos processos tratam-se de decisão de primeira instância, ainda sujeita a todos os recursos inerentes ao processo do trabalho, os quais já estão sendo manejados pela empresa.

Disse ainda que atualmente a empresa dispõe de restaurante terceirizado para utilização dos empregados dentro das próprias dependências e que também já está em estágio avançado de construção um refeitório junto ao setor de produção da siderúrgica.

No bojo dos processos em questão, apesar do arbitramento do valor mencionado a título de dano moral, passível de recurso, restou devidamente reconhecido pelo juiz da causa que as marcações de ponto feitas pelos próprios empregados eram válidas, o que inclusive afastou o pedido de recebimento de horas extras por suposta supressão do intervalo de refeição. 

Por fim, o próprio juiz da causa destacou em sentença que o referido vestiário cujas supostas más condições sustentaram também o pedido de dano moral mostra infraestrutura adequada ao uso.

 

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