Instituição atua para a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho

Conheça um pouco da história de Mariany Santos, colaboradora surda do Senac em Divinópolis

 

Da Redação 

Hoje, dia 21, é comemorado o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência. O Senac tem atuado para promover a inclusão dessas pessoas no mercado de trabalho por meio da capacitação de estudantes nos cursos livres, técnicos, de graduação e pós-graduação, ou mesmo através da contratação de profissionais para as diversas áreas da instituição.

Conforme destaca a coordenadora de Educação Inclusiva do Senac, Juliana Gaudêncio, a iniciativa é de suma importância.

— A inclusão da pessoa com deficiência deve ser pensada para muito além da cota que a lei prevê. Devemos sempre colocar a pessoa antes da deficiência e compreender que ela possui sentimentos, sonhos e objetivos como qualquer um de nós. A inclusão precisa ter como premissa a singularidade de cada um — disse.

O Senac possui 104 funcionários Pessoas com Deficiência (PCDs) e recebe, anualmente, mais de 1.500 estudantes com deficiência, de todo o estado. Para garantir a qualidade da educação e a inclusão em equidade, a instituição investe na formação dos colaboradores técnico-administrativos e dos docentes. Além disso, disponibiliza tecnologias assistivas para o desenvolvimento pleno das pessoas com deficiência que estão no Senac em Minas.

Divinópolis 

Uma dessas funcionárias é Mariany Santos, de 21 anos, que é surda. Trabalhando há quatro meses no Senac em Divinópolis, em atividades auxiliares à supervisão pedagógica, a jovem cursou, anteriormente, o técnico em administração na própria instituição.

Ela conta que a deficiência não deve ser um fator definidor.

— Em alguns momentos, ainda durante o curso, eu tive barreiras de comunicação e fiquei pensando como poderia mostrar para as pessoas que o surdo é capaz, que a pessoa com deficiência é capaz. Sempre alertei os professores como melhorar as estratégias de comunicação, as formas de passar o conteúdo e tive respaldo da equipe. Isso foi fundamental para formular meu novo objetivo, que é fazer um curso superior na área. Inclusive, já prestei vestibular e fui aprovada em uma universidade pública aqui da região! Foi em um curso de outra área e que, por enquanto, não se encaixa na minha rotina, mas sigo buscando essa nova oportunidade de aprendizado — comenta.

Juliana Gaudêncio explica ainda que o acompanhamento junto a esse público é recorrente.

— No caso dos estudantes, ocorre desde a matrícula até a conclusão do curso, contemplando todas as adaptações necessárias para seu desenvolvimento e dos colaboradores, durante toda a permanência na instituição — fala.

Para a coordenadora de Educação Inclusiva do Senac, a inclusão das pessoas com deficiência é um caminho sem volta,  “pois esse público, cada vez mais, vem se capacitando para entrar ou evoluir dentro do mercado de trabalho”. E as empresas que optam pela inclusão também se beneficiam.

— Além do ganho de conviverem com pessoas diferentes, empresas que possuem em seu quadro equipes diversas tendem a ser mais criativas, dinâmicas, engajadas e comprometidas. Empresas diversas são muito mais lembradas, suas marcas são reforçadas positivamente — detalha. 

A inclusão na legislação

Para assegurar a inclusão no mercado de trabalho brasileiro, a Lei de Cotas (art. 93 da Lei nº 8.213/91) estabelece que empresas com 100 ou mais empregados devem preencher uma parte dos seus cargos com pessoas com deficiência.

Dados de 2019 do Cumprimento da Cota para Pessoas com Deficiência e Reabilitados, do Portal da Inspeção do Trabalho, apontam que, das vagas reservadas a PCDs em administração pública, empresas públicas, sociedades de economias mistas e empresas privadas, apenas 53% estão ocupadas. Esses valores representam um aumento da ocupação de vagas PCDs. Em 2018, a ocupação era de 50,6% e, em 2014, de apenas 36,4%. Das 768 mil vagas reservadas para profissionais com deficiência, cerca de 372 mil estão preenchidas.

Além dessa legislação, a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015) define em seu Artigo 3º, Inciso I, a acessibilidade como “possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida”.

 

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