INSS é condenado a pagar multa após descumprir promessa de benefício a idoso de Divinópolis

Contribuinte teve pedido concedido, mas nunca recebeu valores; juiz do caso puniu órgão em litigância de má-fé

Bruno Bueno

Uma sentença judicial ganhou reconhecimento e destaque em Divinópolis. Em decisão ocorrida no último dia 18 de junho, o juiz Francisco de Assis Garcês Castro Júnior condenou o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) a pagar uma multa após o órgão ter descumprido uma promessa de pagamento de benefício a um idoso do município. 

— No presente caso, o que se observa é que não há objeção jurídica à pretensão. É uma manobra em que o INSS nega o pagamento de um direito reconhecido no âmbito administrativo, visando alterar a dotação orçamentária da qual sairá o pagamento. É uma verdadeira fraude constitucional — diz a sentença proferida pelo juiz.

Entenda o caso

E.A.L, 60 anos, é aposentado no INSS por invalidez e precisa de terceiros para auxiliar em seus cuidados. Com essa condição, ele tem direito, pelo artigo 45 da lei 8.212 de 1991, a receber um adicional de 25% no valor do seu benefício. No dia 26 de março de 2014, ele fez o pedido administrativo, o qual foi reconhecido como procedente pelo INSS pouco tempo depois. Contudo, o idoso, até 2018, nunca havia recebido nenhum valor prometido pelo órgão.

Com o atraso no pagamento, o homem entrou com o pedido na Justiça e começou a receber os pagamentos atrasados em dezembro de 2018, data próxima à solicitação. Após os desdobramentos do processo, a sentença favorável ao idoso ocorreu no dia 18 de junho deste ano.

Sentença

O órgão foi condenado a pagar o benefício atrasado e dos próximos meses sob pena de multa diária de R$ 250. Além disso, o juiz responsável pelo caso condenou o INSS a pagar uma multa referente a 3% do valor total do caso. A alegação do magistrado foi que o órgão cometeu litigância de má-fé, ou seja, agiu de maneira desleal com o beneficiário propositalmente.

O Agora conversou com o juiz responsável pelo caso, Francisco de Assis Garcês Castro Júnior. À reportagem, o magistrado alegou que não pode se manifestar sobre o caso para evitar alguma referência à parcialidade, mas se colocou à disposição a resolver quaisquer dúvidas por meio de seu gabinete pessoal.

‘Luz no farol’

O advogado do idoso Eduardo Augusto Silva Teixeira se pronunciou sobre a sentença judicial. Para ele, a decisão do juiz responsável é uma “luz no farol” em meio a, segundo ele, diversas injustiças envolvendo o INSS e os beneficiários.

— A decisão judicial se apresenta como luz no farol em meio a tanta injustiça, onde os beneficiários do INSS são colocados em jogo de empurra-empurra quando deveria o órgão constatar o direito, garantir a sobrevida e a dignidade de seus beneficiários — disse.

O profissional também parabenizou a postura do magistrado, considerando que a condenação de litigância de má-fé foi justa.

— Ninguém paga INSS para não ter cobertura. A condenação de litigância de má-fé, exposta pelo magistrado, chama atenção do órgão para evitar manobras orçamentárias no tocante ao pagamento de benefícios e evitar anos de espera de direito adquiridos. É de parabenizar a postura do magistrado que, de modo razoável, aplicou o direito — afirmou.

INSS

O Agora entrou em contato com o INSS de Divinópolis para saber a versão do órgão, porém, até o fechamento desta matéria por volta das 17h40, não obteve resposta.

Comentários