Horário especial de Natal do comércio é divulgado

Empresas precisam ter certificado para funcionar

 

Da Redação

O Sindicato do Comércio Varejista de Divinópolis (Sincomércio) e o Sindicato dos Empregados no Comércio (Sindcomerciários) assinaram, na última semana, a convenção coletiva com horário sugestivo e facultativo para o funcionamento do comércio durante o período natalino. A orientação é a seguinte: 

  • 9 e 10 de dezembro (quinta e sexta-feira): de 9h às 20h
  • 11 de dezembro (sábado): 9h às 14h
  • 12 de dezembro (domingo): fechado
  • 13 a 17 de dezembro (segunda a sexta-feira): 9h às 20h
  • 18 de dezembro (sábado): 9h às 18h
  • 19 de dezembro (domingo): 9h às 14h
  • 20 a 23 de dezembro (segunda a quinta-feira): 9h às 21h
  • 24 de dezembro (sexta-feira): 9h às 20h
  • 25 de dezembro (sábado – Feriado/Natal): fechado
  • 26 de dezembro (domingo): fechado
  • 27 de dezembro (segunda-feira): após 12h
  • 28 a 31 de dezembro (terça a sexta-feira): normal
  • 1° de janeiro de 2022 (sábado – Feriado): fechado
  • 2 de janeiro de 2022 (domingo): fechado
  • 3 de janeiro de 2022 (segunda-feira): após 12h

 

Obrigações

Para que a empresa possa utilizar do trabalho de seus empregados nos horários especiais deverá obter certificado, emitido pelo Sincomércio, que autoriza e torna regular o trabalho. 

— A emissão do certificado não tem ônus para as empresas que estiverem em dia com as contribuições devidas aos Sindicato Patronal e Profissional — informou a CDL.

O certificado deverá ser afixado em local visível no estabelecimento para efeito de fiscalização do trabalho e o empregador deverá encaminhar ao Sindcomerciários a relação dos empregados que trabalharão no domingo e no feriado.

De acordo com a convenção, as horas trabalhadas no dia 19 de dezembro de 2021 (domingo), as horas de folga serão concedidas no dia 27 de dezembro e 3 de janeiro de 2022, quando o comércio abrirá a partir das 12h.

Comentários