Homem é condenado a pagar pensão mesmo não sendo pai de criança

Apesar de DNA, metalúrgico auxiliava ex-mulher desde 2016; decisão do TJMG barrou a continuidade do pagamento

Bruno Bueno

Uma história que se assemelha aos filmes de ficção transformou radicalmente a vida de um cidadão divinopolitano. O homem, morador do bairro Serra Verde, foi condenado a pagar pensão alimentícia para uma filha que não era sua por uns bons anos. A criança nasceu em 2015 e, desde então, T. C. O., de 36 anos, não viveu a mesma vida de antes.

O metalúrgico era casado com P. L. A. O. e, durante a relação, até então pensava que tinha três filhos, que hoje têm 12, 6 e 5 anos. Após se separar, sua desconfiança e do seus pais foi confirmada. Ele foi informado pela ex-companheira que a criança mais nova não era sua filha biológica. Porém, isso não impediu que ele fosse condenado a continuar pagando a pensão da menina, o que fazia desde 2016.

A narrativa de cinema, contudo,  demorou, mas teve um final feliz para o metalúrgico. Uma decisão  publicada na última quinta-feira, 18, isenta o homem a pagar pensão para a filha que não tem vínculo de parentesco. O Agora teve acesso a informações exclusivas sobre os desdobramentos do processo.

Entenda o caso

Em 2015, quando M. E. A. C. nasceu, o homem foi até o hospital para acompanhar o trabalho de parto da mãe, que, na ocasião, já tinha se separado informalmente dele. Quando chegou à unidade de saúde, a mulher afirmou que a menina corria risco de morte e, por isso, o homem deveria registrá-la o mais rápido possível. Como o casal ainda não tinha se divorciado oficialmente, a criança foi registrada como filha biológica de T. C. O. 

Até aquele momento, o homem ainda não havia visto a criança. A advogada do metalúrgico, Adriana Ferreira, explica que, neste momento, T. C. O. percebeu que havia alguma coisa errada.

— Pouco depois, ele foi entregar a certidão de nascimento para a mãe, foi quando ele viu a criança pela primeira vez. De cara achou estranho, pois a menina apresentava uma pele morena e os dois são de pele clara, assim como seus filhos. A mulher, como justificativa, disse que possuía um parente antigo que tinha pele escura — explica. 

Descoberta

A ex-mulher do metalúrgico impediu que ele chegasse perto da menina. O homem e sua família continuavam achando a situação muito estranha. A mulher nunca tinha comentado sobre esse parente e ele também nunca tinha o visto. 

Após diversas indagações, a ex-companheira finalmente revelou a farsa, contando que T. C. O. não era o pai verdadeiro da criança. Para comprovar a situação, o homem realizou o teste de DNA e confirmou que M. E. A. C. não possuía vínculo parental com ele.

Processo

Com a descoberta, a advogada responsável entrou com um pedido para retirar as obrigações do metalúrgico de pagar pensão para uma filha que não era sua.

A profissional explica que, com a chegada do processo, a mãe tentou se aproximar do homem para que a juíza entendesse que ele exercia uma condição de paternidade afetiva.

— Hoje, no Brasil, a paternidade afetiva se sobrepõe à biológica. Se meu cliente criasse laços de afetividade com a menina, continuaria sendo o pai dela. A mulher, ao saber disso, tentou aproximar a criança do meu cliente e de sua família, deixando, inclusive, a menina na casa da ex-sogra sem autorização. Ela tentou, a todo custo, criar esse laço afetivo — conta.

Condenação

Ao provar que T. C. O. não era pai biológico e que não possuía laços afetivos com a menina, a advogada entrou com o pedido definitivo para retirar o nome do homem da certidão. 

Porém, a juíza responsável, Andréa Barcelos Ferreira Camargos Faria, da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Divinópolis, entendeu que T. C. O. exercia um pagamento de intuito família, isto é, que ele não pagava a pensão somente para a criança, mas, sim, para todos os membros do grupo.

— A mulher não procurou o pai verdadeiro. Sua renda vinha do ex-marido, que não era pai biológico da criança. Meu cliente passou por diversas humilhações por conta disso, sofria difamação e gozações todos os dias. Mesmo assim, a juíza entendeu que ele tinha que continuar pagando porque era uma família — explicou.

Após recorrer da primeira condenação, o caso foi julgado pela juíza Regina Célia Silva Neves, da mesma Vara. Na ocasião, a magistrada afirmou que T. C. O. tinha que continuar pagando a pensão, pois sua ex-mulher disse que um dos filhos do casal estava com problemas de saúde.

Juízas

O Agora procurou as juízas, Andréa Barcelos Ferreira Camargos Faria e Regina Célia Silva Neves, que julgaram o caso à época.

Andréa, primeira a sentenciar, respondeu:

— Não vou falar sobre. Esses processos de direito da família são segredo de Justiça e não podem ser consultados, a não ser pelas próprias partes e advogados — disse.

Regina Célia também foi procurada pela reportagem, porém, até o fechamento desta matéria, por volta das 18h, não havia se manifestado.

Agravante

Depois de duas negativas, a defesa do metalúrgico agravou o caso para ser julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e pediu, liminarmente, que cessasse o pagamento da pensão. 

O caso foi julgado na última quinta, 18, e o resultado foi positivo para o metalúrgico, que não tem mais obrigações financeiras com a criança, somente com os outros dois filhos. 

Sendo assim, a pensão foi reduzida de 50% dos rendimentos para 33,33%, conforme é descrito pelo sentença de exonerçaão dos alimentos

— Pelo exposto, dou provimento ao recurso para, reformando a decisão recorrida, reduzir os alimentos para 33,33% dos seus rendimentos líquidos — informa o documento.

O caso ainda cabe recurso por parte da ex-mulher do metalúrgico.

Mudança

Com o sentença publicada, o homem declara que finalmente terá paz.

— Me sinto aliviado até para trabalhar. Ela me importunava nos dias de pagamento, me ligava até no serviço para cobrar a pensão. Eu não tinha paz, agora me sinto bem tranquilo — comenta T.C.O.

A. O, mãe do homem, se sente aliviada com a decisão da justiça.

— Tenho um sentimento de alívio. Vejo meu filho mais alegre, agora ele pode trabalhar sem preocupação. Eu sofria muito em ver meu menino nessa situação. Quando ele ficava triste, eu ficava em dobro — conta emocionada.

 

 







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