Governo de Minas tem alívio parcial nas contas

Executivo estadual fica isento dos R$ 9 bilhões e pode pagar os R$ 31 bilhões em 360 vezes

 

Da Redação 

A secretária de Estado de Planejamento e Gestão, Luísa Barreto, e o secretário de Estado de Fazenda, Gustavo Barbosa, concederam entrevista à imprensa ontem, na Cidade Administrativa, em Belo Horizonte, detalhando a situação financeira do Estado. Foram apontados os impactos para a dívida com a União a partir da adoção do Estado ao artigo 23 da Lei Complementar Federal 178, de 2021, sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo). 

De acordo com o governo mineiro, a medida aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), por meio do Projeto de Lei (PL) 3.711, de 2022, alivia parcialmente a situação das contas em um primeiro momento, mas não a médio e longo prazo. 

Conforme o Estado, isso só seria possível com a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), estabelecido pelo Projeto de Lei (PL) 1.202, de 2019, que ainda não foi levado para votação no plenário da ALMG.

— Esse é o primeiro passo, mas insuficiente para resolver o problema de caixa do estado. É uma solução parcial, mas necessária porque a qualquer momento as liminares obtidas junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) podem cair. Sem elas teríamos que quitar R$ 31 bilhões não pagos desde junho de 2018, além de mais de R$ 9 bilhões em juros e multas — anunciou o governador Romeu Zema, em vídeo exibido durante a coletiva. 

 

Adesão

A partir da adesão ao artigo 23, o Governo de Minas fica isento dos R$ 9 bilhões e pode pagar os R$ 31 bilhões em 360 vezes. O Estado é obrigado a desistir das ações de não pagamento das dívidas e voltaria a pagá-las, representando um custo de R$ 4,83 bilhões ainda em 2022. A situação ficaria ainda mais complicada a partir de 2023, com o pagamento de outros R$ 10,9 bilhões, patamar que segue até 2031.

No entanto, se o Estado também aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), o desembolso teria um impacto menor. O governo pagaria R$ 900 milhões até o final deste ano e R$ 2,7 bilhões até 2023, uma diferença para o caixa do estado de mais de R$ 12 bilhões somente até 2023.

— Somente o artigo 23 não é suficiente para equacionar a dívida do estado. O RRF continua necessário para não termos um desequilíbrio das contas no médio e longo prazo — analisou o secretário de Estado de Fazenda, Gustavo Barbosa, salientando que as condições do artigo 23 já estavam previstas no PL 1.202/2019.

 

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