Governador veta isenção de taxa para doadores de sangue em concursos

Proposição aprovada na ALMG prevê extensão de benefício já concedido a desempregado de não pagar inscrição de concurso

 

Da Redação 

O governador Romeu Zema (Novo) opôs veto total à Proposição de Lei 25.186, que altera a Lei 13.392, de 1999, para incluir o doador de sangue regular entre aqueles isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos do Estado. A mensagem com a justificativa foi publicada ontem na edição do Diário Oficial de Minas Gerais.

Em sua justificativa, o Executivo aponta suposta contrariedade ao interesse público, conforme o artigo 70 da Constituição do Estado. A proposição é originária do Projeto de Lei (PL) 874/15, do deputado Sargento Rodrigues (PL), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em Reunião Extraordinária no último dia 23 de junho.

Na forma atualmente em vigor, a lei assegura a isenção para o cidadão comprovadamente desempregado. Da mesma forma, pelo texto aprovado na ALMG, o doador regular de sangue deve comprovar essa condição mediante a apresentação de documento emitido pela entidade coletora, em que constem as datas das doações. 

Após ser lido em Reunião Ordinária de Plenário, o veto total do governador deverá ser examinado na ALMG por uma comissão especial designada para emitir parecer sobre a matéria. O Plenário então votará em turno único pela manutenção ou não do veto, sendo necessários os votos da maioria dos membros da Assembleia (39 deputados) para a derrubada.

Justificativa 

Em sua justificativa, o governador alega que “a doação de sangue é uma ação voluntária de elevado altruísmo do cidadão, que demonstra, por espontaneidade do doador, empatia e alteridade”. Dessa forma, na visão dele, pela sua natureza humanitária, o ânimo espontâneo do doador não deve ser incentivado por compensações financeiras ou contraprestações.

Para referendar essa posição, ele aponta a Portaria 158 do Ministério da Saúde, de 2016, e a Resolução 34, de 2014, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que corroborariam essa posição.

— Cumpre salientar que o presente veto não prejudica a lei atualmente em vigor, alcançando sistemicamente apenas as alterações que se pretendem inserir por meio da proposição — ressalta.

Dessa forma, conforme reforça, os cidadãos continuarão sendo beneficiados pela isenção de taxas de inscrição em concurso público do Estado caso se qualifiquem como socioeconomicamente hipossuficientes.

Doação de sangue 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou ontem um alerta da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre a triagem de doadores de sangue em meio aos casos de varíola dos macacos (Monkeypox). 

Embora não haja confirmação científica sobre a transmissão da doença por meio de sangue, tecidos, células e órgãos, algumas medidas foram recomendadas de forma preventiva. 

Quem foi infectado não deve doar sangue até o desaparecimento dos sintomas e de lesões na pele. O prazo mínimo da restrição é de 21 dias após o início dos sintomas. 

Pessoas que tiveram contato com infectados não devem doar sangue até 21 dias após o contato. A precaução também vale para contato com assintomáticos, pessoas que não apresentaram sintomas de febre e lesões na pele. 

Doença

A varíola dos macacos é uma doença causada por vírus e transmitida pelo contato próximo com uma pessoa infectada e com lesões de pele. O contato pode se dar por meio de um abraço, beijo, massagens, relações sexuais ou secreções respiratórias. A transmissão também ocorre por contato com objetos, tecidos (roupas, roupas de cama ou toalhas) e superfícies que foram utilizadas pelo infectado.

Não há tratamento específico, mas, de forma geral, os quadros clínicos são leves e requerem cuidado e observação das lesões. O maior risco de agravamento acontece, em geral, para pessoas imunossuprimidas com HIV/AIDS, leucemia, linfoma, metástase, transplantados, pessoas com doenças autoimunes, gestantes, lactantes e crianças com menos de 8 anos de idade.

Com informações da ALMG e da Agência Brasil. 

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