Funcionário pode “demitir” o patrão?

 

Se um funcionário comete uma falta grave, obviamente a empresa pode demiti-lo. E, apesar de parecer estranho, o contrário também pode acontecer, ou seja, se o patrão deixa de cumprir com suas obrigações, o funcionário pode demitir a empresa. É a chamada “Rescisão Indireta”. 

A “Rescisão Indireta” é uma modalidade de desligamento do serviço pela qual o empregado pode encerrar o contrato de trabalho após uma falta grave cometida pela empresa, de modo que se sinta lesado no ambiente. Entre as principais faltas cometidas pelo empregador que podem ocasionar a rescisão indireta, destaca-se o atraso no pagamento de salários, não recolhimento de FGTS, desvio de função e o desenvolvimento de atividades que coloquem em risco a vida do colaborador. 

É lógico que, para que se configure a Rescisão Indireta, o trabalhador precisa reunir provas que justifiquem esse pedido de rescisão, ou seja, que evidenciem o descumprimento do contrato de trabalho por parte da empresa. É possível utilizar vídeos, prints de mensagens, fotos, e, claro, contar com testemunhas que presenciaram os fatos para provar o cometimento de falta grave pelo patrão. 

 

É um tipo de “demissão” que costuma parar na Justiça do Trabalho. Segundo estatística do Tribunal Superior do Trabalho (TST), somente no ano de 2020, tivemos mais de 118 mil processos envolvendo rescisão indireta, sendo que a falta de recolhimento do FGTS é responsável por mais de 80% das ações. 

Apesar de não ser um meio comum de término do contrato de trabalho, a Rescisão Indireta é um direito do trabalhador expressamente previsto na legislação, sendo que, caso configurada, o funcionário recebe todos os direitos que um empregado demitido sem justa causa receberia, como FGTS (incluindo a multa de 40%), seguro-desemprego, aviso prévio indenizado, férias e 13º proporcionais.  

Uma vez tendo o empregado se decidido a “demitir o patrão”, lhe é recomendado que procure o mais rapidamente possível um profissional especializado que poderá, da análise do concreto, verificar a viabilidade ou não desta discussão, bem como apresentar os riscos do processo. 

 

Igor Rios Firmino. Advogado. Pós-graduando em Direito e Processo do Trabalho. Diretor Tesoureiro Adjunto da Comissão OAB Jovem de Minas Gerais. Subsecretário da Comissão de Direito e Processo do Trabalho da OAB/Divinópolis. 

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