Funcionamento no feriado será permitido somente para o comércio que antecipou
Atualmente, a legislação divinopolitana não impõe nenhuma restrição para a abertura
Da Redação
Na próxima terça-feira, 2, é feriado nacional de Finados e sempre fica aquela dúvida sobre o que vai funcionar ou não. Atualmente, a legislação divinopolitana não impõe nenhuma restrição para o funcionamento do comércio no feriado, cenário que pode ser alterado se a reunião do Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção à Covid-19 indicar a piora dos índices. Assim, o consumidor deve ficar atento e entrar em contato com a loja para confirmar o funcionamento antes de sair às compras.
Medida Provisória
O assessor jurídico da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Divinópolis, Tadeu Saint’Clair, esclarece que somente as empresas do comércio de Divinópolis que anteciparam o feriado de 2 de novembro de 2021, durante a vigência da Medida Provisória 1.046/2021, com folga concedida entre 28 de abril e 25 de agosto, poderão solicitar o trabalho dos funcionários no feriado da próxima semana.
Sem convenção
De acordo com o Sindicato do Comércio Varejista de Divinópolis (Sincomércio), não haverá convenção coletiva permitindo o trabalho no dia 2, exceto para o setor de alimentos e para o Shopping Pátio Divinópolis, que já têm convenção permitindo o trabalho.
Situação documental
As empresas devem verificar com seus contadores e advogados a situação documental da antecipação do feriado, antes de convocar o empregado para o trabalho.
Recomenda-se, ainda, ao comércio de gêneros alimentícios e aos shoppings, que entrem em contato com o sindicato patronal para esclarecimentos técnicos jurídicos específicos relacionados à abertura.