Fraudes no mundo do dinheiro virtual

Fraudes no mundo do dinheiro virtual 

Diante da grande insegurança pública em que os consumidores vivem atualmente, e com o uso do Pix, pouco se vê uso de dinheiro em espécie para pagar contas, fechar negócios, para uso no comércio em geral. 

A orientação para os consumidores é evitar portar valores em bolsas, carteiras, em volumes, que inclusive chamem atenção de bandidos apontamento que realmente deve ser seguido. 

Com esse cenário, as instituições financeiras e bancárias têm alcançado grandes volumes de negócio, e a sociedade tem realmente aderido ao serviço de cartões de débitos, créditos e o Pix.  

É certa facilidade de hoje nas transações bancárias e comerciais. 

Mas nem tudo é maravilha, o bandido não dorme em "serviço". 

Da mesma forma que a sociedade de bem vem buscando mecanismos de segurança no trato comercial, os bandidos também e, na mesma escala, vêm aperfeiçoando suas práticas fraudulentas, sobretudo junto ao sistema dos bancos e de telefonia. 

O Judiciário tem recebido muita demanda de fraudes, justamente por causa da expertise dos bandidos.   

E diante desse panorama, é importante que as duas partes do direito do consumidor consumidor e fornecedor tomem medidas cautelares para diminuir e até evitar que sejam vítimas de crime. 

Para o fornecedor, a dica é os cuidados quando for trocar de máquina, quando for cancelar a venda, quando for trocar de dinheiro por cartão, quando da troca do número lógico, a compactuação com taxa maior, a cobrança indevida de taxas, a fraude no pagamento, o uso indevido do próprio cartão magnético por terceiros. 

 Para os consumidores os cuidados são redobrados, e dentre eles, a proteção de seus dados pessoais, de sua conta bancária, de seu cartão de crédito, débito, senhas, códigos de segurança etc.

Certa vez, um consumidor adquiriu uma camisa pelo telefone, 0800. Nessa transação, exigiram todos os dados, inclusive o código de segurança. De porte dos dados, o funcionário do fornecedor comprou, em nome do consumidor, mais de R$ 3 mil em produtos dos mais diversos.  

Numa outra ocasião, uma consumidora que comprava roupas deixou seu cartão com a funcionária da loja e foi experimentar a roupa momento em que essa mesma funcionária tirou foto em seu celular do cartão e código de segurança. Passados meses, a consumidora deparou com cobrança de mais de R$ 2 mil em roupas que não havia comprado. 

Outro consumidor abasteceu o carro e, quando do pagamento, entregou o cartão ao frentista, que saiu da presença do consumidor, que estava no interior do carro, oportunizou-se cópia dos dados do cartão. Mês seguinte, cobrança de mais de R$ 500 em combustível, de forma indevida. 

Vejam que todo cuidado é pouco com os cartões e com os dados pessoais. 

Em relação ao Pix, esteja sempre atento aos dados da transação, quem paga mal, paga duas vezes.  

Atualmente a tecnologia é tamanha que o fraudador não precisa nem mesmo ter acesso aos cartões para fazer gastos em nome do verdadeiro dono. Tudo pode acontecer até virtualmente, por meio da utilização dos dados do consumidor.

Observem que as medidas de segurança devem partir dos dois lados: dos consumidores, no uso do cartão, e dos fornecedores de serviços e produtos com as empresas de cartões, a fiscalização do portador dos cartões, monitoramento e fiscalização dos atos de seus funcionários, o envio de torpedos sobre cada compra, a fiscalização de perfis de compra dos clientes etc.

Caso o consumidor seja prejudicado por fraude, importante registro de "boletim de ocorrência", contato com SAC da instituição financeira e bancária com urgência, bloqueio do cartão ou da conta, alteração de dados e senha. Caso persista a cobrança indevida, o caminho é a Justiça, pois as empresas de cartão e os fornecedores de produtos e serviços têm respondido pelos danos aos consumidores. 

Eduardo Augusto Silva Teixeira - advogado   

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