Festa dos empréstimos falsos no Brasil

 

Eduardo Augusto

 

Vivemos tempos tenebrosos e sem precedentes no Brasil no que tange aos golpes bancários e financeiros, em especial quanto aos empréstimos dedicados ao público dos idosos, aposentados, pensionistas, e beneficiários do INSS.

 

Uma situação alarmante e denunciada há tempos com os compartilhamentos desregrados de dados e informações que deveriam ser sigilosas pelas instituições financeiras. 

 

São casos que nos deixam perplexos pela malandragem e expertises dos atuantes nesses golpes ou nessas relações contratuais, caso queiram denominar essa abominável prática comercial. 

 

Idosos, aposentados, pensionistas, e agora beneficiários do INSS que recebem LOUAS/BPC que tem seus rendimentos furtados de maneira maldosa, sem qualquer sentimento de empatia, colocando-os em situação de miséria, gerando ainda mais endividamento. 

 

Noutro norte, quando descrevemos os casos de forma individualizada, vemos que consumidores contribuem de certa maneira com esse dilema, pois, poderiam ter maior cautela quando desejarem ou precisarem contratar empréstimos que chegam a 84 parcelas cada contrato. 

 

De toda forma, o Código Defesa do Consumidor (CDC), determina que os fornecedores garantam práticas de créditos responsáveis, que pratiquem a educação financeira, a prevenção e o tratamento de situações de superendividamento de consumidores. 

Segundo ainda o CDC as instituições financeiras devem agir de boa-fé e ainda buscar sempre preservar o mínimo existencial dos consumidores, o que não está acontecendo no Brasil.

 

Com raríssimas exceções, encontramos instituições financeiras respeitando consumidores e evitando a tal meta a cumprir internamente, metas essas que colocam seus funcionários escravos da ilegalidade.

 

Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) , em 2022, a cada dez minutos uma vítima era contabilizada nos Procons do Brasil, foram mais de 57.824 casos, um escárnio. 

 

As modalidades de fraudes são das mais variadas e inteligentes, desde os contratos que buscam e oferecem facilidades ao crédito para consumidor sem as formalidades legais aos que chamamos de “bululu”, quando apanham simplesmente dados e informações e o consumidor/vítima não sente nem o cheiro do valor supostamente oferecido/emprestado. 

 

A situação é muito preocupante e parece não sensível às autoridades, isto porque após prisão atrás de prisão de fraudadores os crimes continuam de forma desenfreada no país, justamente porque a modalidade é lucrativa, beneficia as financeiras/bancos e os criminosos, é uma festa para bandidagem com a bênção do governo. 

 

Na ótica dos consumidores vejo que a tendência é piorar a realidade de miséria, é simples, quem precisou emprestar com uma renda de R$ 1.320,00 de benefício, estará necessitado de emprestar e renovar empréstimos em pouco tempo quando se recebe valores descontados de reiterados empréstimos, a conta não fecha no orçamento, criando-se uma avalanche de endividamento social. 

Restam-nos orientar preventivamente os consumidores: a) fiscalize a conta bancária e o extrato do benefício mês a mês; b) evite contratar por telefone, WatsApp, sms, e-mails, recorram a forma tradicional, junto ao gerente de sua confiança; c) evite e negue passar dados pessoais por telefone, para empresas, para o comércio, para financeiras; d) bloqueie seu benefício para empréstimos junto ao site do INSS; e) verificado valores em conta não solicitados, requeira informações ao seu gerente, identifique a financeira, faça reclamação no SAC e exija o imediato cancelamento (anote protocolos); f) registre reclamação junto ao Procon; g) registre boletim de ocorrência e se possível queixa crime na Delegacia de Polícia Civil; h) caso não resolvido, recorram à Justiça através de seu advogado (a) de confiança, pois, pelo processo judicial estará a nulidade do contrato, a restituição dos valores descontados indevidamente em dobro, e ainda, o consumidor receberá uma indenização por danos morais. 

 

Eduardo Augusto Silva Teixeira - Advogado

Presidente Associação dos Advogados do Centro Oeste (AACO)

  

 

 

 

Comentários