URGENTE: Federação Brasil apresenta denúncia contra o governador, três políticos e um empresário

Petição foi protocolada na madrugada desta quarta a aponta crimes cometidos por Romeu Zema, Cleitinho, Eduardo Azevedo, Edson Vilela e Aurélio Alves

Da Redação

A Federação Brasil da Esperança entrou nesta quarta-feira, 26, com uma petição criminal, para instauração de inquérito policial visando a apuração de possível coação para obtenção de voto por parte de quatro políticos e um empresário.

Fazem parte da denúncia o governador Romeu Zema (Novo), o deputado estadual, eleito senador Cleitinho Azevedo(PSC), o vereador eleito deputado estadual Eduardo Azevedo (PSC), o prefeito de Carmo do Cajuru Edson Vilela (PSB) e o empresário Aurélio Alves.

Todos são suspeitos de realizar uma reunião com a participação de colaboradores da empresa Líder Interiores a fim de promover a conscientização do voto no 2º turno das eleições 2022. Para a Federação Brasil da Esperança e outros órgãos, a reunião teve como objetivo promover coação, visando obtenção de voto para o candidato Jair Bolsonaro (PL). Os cincos são citados e, segundo a denúncia cometeram vários crimes.

Na notícia-crime apresentada, os advogados falam sobre “claros indícios de que sob o manto da liberdade de expressão, possivelmente coagiu-se centenas de operários a mobilizarem-se em direção a evento que pedia votos ao atual candidato a reeleição presidencial.”

Provas

Ressaltaram ainda que com todo o contexto e provas juntadas, que possivelmente os noticiados tenham praticado as condutas típicas previstas nos artigos 300 (no que se refere aos Servidores Públicos referenciados) e 301 (no que concerne os agentes privados) do Código Eleitoral e ainda solicitou que seja apurado efetivamente, se para a realização do evento “conscientização eleitoral”.

—Houve promessa explícita de manter os funcionários da “Líder Interiores” nela empregados somente em caso de vitória Sr. JAIR MESSIAS BOLSONARO — o que denotaria, por parte dos agentes privados, a possível prática do crime previsto no art. 299 do Código Eleitoral— resssalta a denúncia.

Mais informações a qualquer momento e a reportagem completa, com a versão dos acusados, no jornal impresso desta quinta-feira.

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