Executivo veta projeto da Câmara e pede autorização para permuta

Vereadores também votam amanhã possibilidade regulamentar manobras de moto em espaços específicos

 

 

Matheus Augusto

Veto, grau e imóveis. Esses são os três temas na pauta dos vereadores, que se reúnem nesta tarde, a partir das 14h, para mais uma Reunião Ordinária. Dois projetos são do Executivo e um do Legislativo. 

Motorista de aplicativo

O Executivo solicita a validação do veto total ao Projeto de Lei CM 069/2022. O referido texto revoga a proibição do uso de iluminação e adesivos na parte interna e externa de veículos de motoristas de aplicativo. Segundo o autor, Roger Viegas (Republicanos), a permissão possibilitará mais segurança aos passageiros, "facilitando a identificação" no embarque.

No entanto, o Executivo argumenta que, ao contrário dos táxis, a identificação dos motoristas por aplicativo se dá através do aplicativo, uma vez que não se faz a solicitação direto do usuário em pontos ou no trânsito.

A administração pública acrescenta, ainda, que a afixação de adesivos ou dispositivos luminosos dificultaria o controle, a fiscalização e a atuação policial na segurança do usuário.

— (...) poderia fomentar uma situação de significativo risco ao usuário, uma vez que não apenas o motorista devidamente cadastrado no gestor de aplicativos correspondentes poderia atuar, como também motoristas clandestinos, sob simples adesivação ou instalação clandestina de sinal luminoso, falsos, seja com o propósito de viabilizar uma exploração econômica avessa aos ditames regulamentares ou, pior, com específico fim de cometer crimes — detalha.

Diante das considerações, o prefeito Gleidson Azevedo (PSC), por entender que a "segurança do usuário é colocada em risco", vetou integralmente o projeto. O veto, entretanto, pode ser derrubado pelos vereadores.

Grau

A segunda proposta na Ordem do Dia é o CM 071/2022, apresentado por Ney Burguer (PSB). O vereador propõe o reconhecimento do "wheeling e demais manobras de motocicletas como prática esportiva" em Divinópolis. O wheeling, explica, consiste em manobras e acrobacias de solo sobre duas rodas, também conhecida como "grau" e outras denominações, reconhecidas pela Confederação Brasileira de Ciclismo (CBM). O vereador defende que a prática seja permitida apenas em "locais apropriados e devidamente licenciados". 

— Poderão ser realizados nesses locais, treinos, eventos, competições e demais encontros com o intuito de difundir a cultura e incentivar a prática segura das manobras realizadas em motocicleta — autoriza o texto.

A proposição também estabelece os critérios mínimos e obrigatórios para a prática esportiva, como a qualidade do asfalto, a comprovação, pelos organizadores, da implementação das normas de segurança para a proteção dos pilotos, além das exigências de habilitação, licenciamento da motocicleta e equipamentos obrigatórios de proteção.

Em sua justificativa, Ney cita exemplos do crescimento da modalidade, inclusive com a realização de competições internacionais. 

— Popularmente conhecida como "grau", a prática em via pública é tipificada como infração de trânsito gravíssima, e assim deve permanecer, pois praticada sem as devidas cautelas coloca em risco a vida de quem pratica e a de terceiros. Entretanto , enquanto modalidade esportiva, vem crescendo a cada dia e merece atenção e estímulo do Poder Público — afirma.

Além de fomentar a prática, a regulamentação poderia atrair outros praticantes da região.

— A proposta é reconhecer essa modalidade esportiva em Divinópolis e trazer mais uma oportunidade de esporte, lazer e turismo para nossa cidade — conclui. 

Troca de imóvel

A última proposição, o PL EM 57/2022, é do Executivo, que solicita autorização para permutar imóveis. O Município deseja trocar um imóvel, de 15 mil m², na "Fazenda São Libério", avaliado em R$ 900 mil por outro, de propriedade do Condomínio Horizontal Fechado Residencial Vesper, de 3 mil m², avaliado em R$ 960 mil.

O objetivo, explica, tem por finalidade "a correção e melhoria do sistema viário" ao redor do condomínio. 

Segundo o texto, a área do Município foi doada anteriormente ao patrimônio pelo empreendimento para a composição das reservas previstas por lei para a aprovação do projeto inicial. Por ser uma Área de Preservação Permanente (APP) e rodeada por outros terrenos do condomínio, é limitado o uso para novas construções.

Já o terreno a ser doado pelo residencial, pertencia anteriormente ao patrimônio municipal, mas foi desafetada e permutada, em 2012. Agora, a atual administração vê possibilidade de reaproveitar a área.

— (...)  a mesma garante o regular e continuidade de sistema viário na região e, inclusive, elimina problemas de acesso a unidades imobiliárias dispostas em duas quadras no Bairro Chanadour (221 e 222), corrigindo-se a situação prejudicial — cita.

De acordo com a Prefeitura,  o condomínio ficará responsável pela APP enquanto poderá solucionar “um problema viário significativo na região”.

— Os bens foram avaliados previamente e os valores são compatíveis, abstendo-se a empresa privada quanto ao direito à torna, já que o imóvel pertencente ao Município alcançou montante inferior ao preço indicado para o terreno particular — garante.

 

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