Estado não pode mais adquirir bens de luxo

Sancionada lei que veda a aquisição de bens e a contratação de serviços de luxo.

Da Redação

Lei que veda a aquisição de bens de luxo pelo Estado foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais. Sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo), a Lei 24.227, de 2022, tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei (PL) 3.732/22, de autoria dos deputados Bartô (PL) e Cleitinho Azevedo (PSC).

O texto altera a Lei 14.167, de 2002, que dispõe sobre a adoção, no âmbito do Estado, do pregão como modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns.

Acrescenta artigo à norma para determinar que os bens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas dos Poderes de Minas deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, vedada a aquisição de bens de luxo.

A proibição de bens de luxo também se aplica à locação e contratação de serviços pelos Poderes, não apenas à aquisição de bens de consumo.

Ainda, a vedação aplica-se a todas as modalidades de licitação, bem como para os casos de sua dispensa. Também ressalva que não será enquadrado como bem de luxo aquele que for adquirido a preço equivalente ou inferior ao preço do de qualidade comum da mesma natureza. O objetivo da matéria seria impedir o gasto do dinheiro público com bens que sirvam para ostentação.

O texto aprovado leva em conta a nova normatização federal a respeito, trazendo conceitos de bem de luxo, bem de qualidade comum e bem de consumo.

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