Entidades de atendimento e direitos dos idosos

EDUARDO AUGUSTO TEIXEIRA 

Entidades de atendimento e direitos dos idosos 

Recentemente, fomos surpreendidos com informações de graves irregularidades encontradas e denunciadas por familiares de idosos internados nas Obras Sociais São Vicente de Paulo, conhecidas como Vila Vicentina, em Divinópolis.

Entre as tantas informações, suposta prática de medicamentos vencidos, suposto mal acondicionamento de materiais, suposta precarização de higienização, suposto baixo número de profissionais para atendimento à demanda interna etc. 

Além disso, informações de que idosos supostamente eram amarrados, dopados e maltratados.

Pois bem, este artigo tem como finalidade falar um pouco dos direitos dos idosos, do formato dos conhecidos “asilos”, “casas de repouso”, na ótica do Estatuto do Idoso como “entidade de atendimento”. 

Essas casas de atendimento, públicas e/ou privadas, são importantes para toda a sociedade, sob pena de desmoronar as políticas públicas de atendimento aos idosos – sem elas, inviabiliza-se na prática a proteção e atendimento aos idosos, basta pensar, onde colocar e assistir os idosos internos?  

Salutar dizer que o mesmo nível de importância social que essas casas têm para sociedade em geral, têm idêntico grau de responsabilidades quanto à guarda dessas pessoas, que são idosas e têm cobertura e proteção específica, como Estatuto do Idoso, Lei 10741/03, Lei nº 8.842/94. 

É obrigação do Estado e da sociedade assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana, sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

As entidades, no mínimo, devem oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança; apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com a legislação vigente; estar regularmente constituídas e demonstrar a idoneidade de seus dirigentes.

Essas casas devem preservar os vínculos familiares; oferecer atendimento personalizado e em pequenos grupos; garantir manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior; proporcionar participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo; observar os direitos e garantias dos idosos; e preservar a identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

 

Pois bem, todas as suspeitas de afronta aos direitos dos idosos e descumprimento das normas legais pela entidade, como as citadas pelas famílias no inquérito policial e relatadas pela mídia local, devem ser prontamente averiguadas pelas autoridades competentes e aplicadas as penas e correções devidas, para que essa mesma entidade possa continuar prestando seu trabalho para os idosos, para suas famílias e para toda a sociedade. 

Conforme o artigo 46, a política de atendimento ao idoso far-se-á por meio do conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Já as entidades de atendimento, como a Vila Vicentina, são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, observadas as normas de planejamento e execução emanadas do órgão competente da Política Nacional do Idoso, conforme preconiza a Lei no 8.842/94. 

As entidades inscritas em programas de governo são fiscalizadas e assistidas pela Vigilância Sanitária, pelo Conselho Municipal da Pessoa Idosa e pelo Ministério Público. 

Nada deve passar despercebido, nada deve ser colocado debaixo de panos ou em gavetas com os conhecidos arquivamentos...

Pelo contrário, toda a sociedade quer e deve ter as respostas pelas autoridades competentes do que realmente acontecia internamente. Isso servirá para adequações da entidade e das demais existentes em Divinópolis.  

Se ocorrerem erros e equívocos, sejam corrigidos, os responsáveis punidos no rigor da lei, até porque cabe a nós, sociedade, a obrigação de zelar pela proteção dos idosos, inteligência do artigo 3º do Estatuto do Idoso.

Eduardo Augusto Silva Teixeira - Advogado e presidente da Associação dos Advogados do Centro- Oeste (AACO).

 

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