Empresa envolvida em queda de túmulos descumpriu ordens judiciais, afirma advogado

Procedimentos de identificação dos restos mortais ainda não teriam sido iniciados; multa prevista é de R$ 2 milhões

Bruno Bueno

A empresa envolvida no desabamento do Cemitério da Paz, que caiu parcialmente em janeiro do ano passado, pode ter descumprido ordens judiciais para o reparo das obras. Ao menos é o que indica um dos advogados responsáveis pela assistência das famílias que perderam jazigos e túmulos durante a queda. 

Muller Oliveira disse ao Agora, na tarde da última segunda-feira, 18, que a construtora, conforme liminar do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), tinha um prazo de seis meses para realizar o trabalho de resgate dos restos mortais, o que não foi cumprido.

— Os réus fizeram os resgates, porém não iniciaram até hoje os procedimentos de identificação dos restos mortais. A empresa não cumpriu o prazo de resgate das obras e não seguiu à risca o que foi determinado. Também não iniciou a identificação dos corpos. Ela está se recusando a cumprir, por isso, a associação determinou uma execução provisória, inclusive contra a Prefeitura, para o cumprimento dessa medida fielmente. A multa, de R$ 2 milhões, estipulada na Justiça, também está sendo cobrada — disse.

Confira parte da liminar que foi emitida no dia 9 de março de 2021 pela Justiça:

— Fixar o prazo de seis meses, contado da publicação do presente acórdão, para que se ultime o trabalho de resgate dos restos mortais, tendo em vista expresso requerimento da parte autora e ausência de impugnação específica dos recorridos quanto a esta pretensão — consta.

 

‘Contraditório’

Para o advogado, a empresa adota uma postura contraditória na situação. Além disso, ele alega que outra decisão judicial, que prevê o pagamento de sepultamentos em outros cemitérios da cidade, para donos de jazigos que foram derrubados, também não está sendo cumprida.

— Eles dizem que estão cumprindo a decisão judicial, mas querem recorrer da decisão. É contraditório. Já tentaram três vezes recorrer e todas foram negadas. Enquanto isso, vários proprietários de jazigos perderam familiares e não puderam sepultar por conta do desabamento. Mesmo com o acordo judicial, a empresa se recusou a pagar o sepultamento dessas pessoas no cemitério Parque da Serra. Foram ao menos duas situações — informou.

A decisão também está presente na liminar judicial.

— Ordenar aos réus que, no prazo máximo de 60 dias, promovam, também solidariamente, o novo sepultamento dos corpos exumados dos túmulos comprometidos pelo deslizamento de terras, em cemitério de sua livre escolha, desde que localizado nos limites territoriais do Município de Divinópolis, até que possam ser realocados nos jazigos de origem no Cemitério da Paz — disse.

 

Relembre

As irregularidades no processo de exumação dos corpos também chegaram aos ouvidos da Câmara de Divinópolis. No dia 12 de agosto, o vereador Roger Viegas (Republicanos) alegou que a empresa responsável pela obra estaria descumprindo uma liminar judicial. Ainda conforme o parlamentar, profissionais não capacitados estariam executando o serviço de maneira desrespeitosa e ilegal.

Uma semana depois, a primeira oitiva para apurar o caso foi realizada. Na oportunidade, os membros da comissão receberam representantes ligados às famílias enterradas no local. À época, Diego Ribeiro sinalizou que pelo menos 150 pessoas podem ser identificadas nos escombros do Cemitério da Paz.

Durante a última oitiva, os representantes da construtora relataram todo o processo que está sendo feito na retirada dos ossos. O advogado Leonardo Nunes garantiu que o trabalho de exumação tem sido feito por especialistas, incluindo engenheiros e peritos criminais. À comissão, ele também disse que todos os cuidados foram tomados para seguir com a situação da melhor maneira. 

 

Construtora

O Agora tentou por diversas vezes entrar em contato com a empresa envolvida no caso para ouvir o posicionamento sobre a situação. Até o fechamento desta matéria, por volta das 17h30 de ontem, a reportagem não obteve resposta.

 

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