Empregador pode limitar uso de banheiro?

A limitação do tempo de uso do banheiro é muito comum no ambiente de trabalho do que imaginamos, a prova disso é que de tempo em tempo a Justiça do Trabalho é acionada por empregados. 

O direito ao uso de banheiros está fundamentado na legislação, ou melhor, em nossa Constituição da República, especialmente no direito à dignidade humana.

Cito o artigo 1º, III da CF/88, que assim diz: “ Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) III - a dignidade da pessoa humana.”

E não é somente, podemos citar também o inciso X do artigo 5º, da mesma Constituição Federal que assim preceitua: “... “X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. 

Aplicar-se-á ainda neste tópico o Princípio da Razoabilidade, princípio esse que é responsável pela concretização e respeito a todo o direito fundamental e aos valores jurídicos relevantes do ordenamento jurídico. 

E se é um Direito Constitucional, seu desrespeito configura-se verdadeiro ABUSO DE DIREITO, ilícito cível tipificado no artigo 187, cito: "Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes."

No campo do Direito do Trabalho quem regula o ambiente de trabalho é o empregador, é o que chamamos de poder diretivo do empregador, regra essa retirada do artigo 2º da CLT que assim diz: “ Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.” 

Porém, esse regramento e o poder diretivo tem limites legais, obviamente limites esses previstos na Constituição, nas leis, nos acordos e convenções coletivas de trabalho. 

Então vem a pergunta? Pode ou não o empregador limitar o uso do banheiro? A resposta é não, o empregador não pode e não deve limitar o uso do banheiro, justamente pela proteção constitucional da dignidade humana, a proteção à privacidade, à segurança, à um ambiente salutar, etc.  

Está muito claro pela legislação vigente e pelos julgados por toda Justiça do Trabalho do Brasil que o empregador não pode impedir o empregado a fazer o uso de banheiros dentro da jornada de trabalho, até porque a necessidade é do indivíduo.

Agora, com todo respeito, sabendo que “santos podem pagar pelos pecadores”, entendo que o empregador pode orientar o modus racional dos banheiros dentro da empresa – usar pela necessidade fisiológica, nada mais. 

Não sejamos hipócritas! Sabemos que parte dos empregados usam os banheiros para outras situações, hoje em dia então o vilão é o uso irresponsável do celular - idas e vindas dos banheiros que consomem grande parte da jornada de trabalho, isso também é desrazoável. 

Recentemente, a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região condenou uma loja de departamentos a pagar a uma empregada o valor de R$ 50 mil por danos morais, isto porque ficou comprovado que a empregada chegou a urinar na roupa diante de colegas e clientes, um escárnio. 

A bem da verdade é que temos um tema fácil de solução dentro do ambiente de trabalho que exige bom senso de ambas as partes, empregado-empregador, o que não pode é o “santo pagar pela maldade do pecador”.

 

Eduardo Augusto Silva Teixeira – Advogado 

Presidente Associação dos Advogados do Centro Oeste  

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