Editorial: Casa do povo?

 

O amadorismo toma conta da política em suas mais distintas instâncias. A grande questão é: até quando os parlamentares serão negligentes com as funções as quais lhes cabe exercer em nome de um povo que os elegeram? Que o Brasil nunca foi um exemplo político a ser seguido, dispensa falar. De uns tempos para cá, a situação tem piorado. A verdade é que muitos estão em busca de dois objetivos: poder e autopromoção. O povo é apenas usado para que esses objetivos sejam atingidos. E, o pior de, já nem escondem mais. Os candidatos são eleitos e entram para o poder público sem o menor entendimento do que irá fazer e nenhum interesse em aprender. A única coisa que vale é o show. Governam nas redes sociais e esquecem-se que, depois que a câmera é desligada, ainda existem leis e normas jurídicas que regem este país – ou  pelo menos tentam - e ainda têm validade. 

Em Divinópolis, os parlamentares entram na Câmara sem ao menos lerem o Regimento Interno e cometem gafes, erros atrás de erros, escancarando o amadorismo que toma conta de parte do Poder Legislativo há anos, mas têm se agravado nesta legislatura. A cada semana, um novo imbróglio. Alguns vereadores demonstram total despreparo para os cargos que ocupam. O que vale são os vídeos sensacionalistas nas redes sociais. No cara a cara, a situação muda. Ao apagar das luzes de 2023, mais uma gafe política. Desta vez, o embate é entre os vereadores Anderson da Academia e Edsom Sousa. Anderson é o presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada para investigar a permuta do terreno frontal ao campo do Guarani. No dia 16 de outubro, por meio do Ofício 231/20223, Edsom, requerente da CPI, solicitou a quebra do sigilo da troca das mensagens enviadas via aplicativo WhatsApp entre o vereador Israel da Farmácia, o seu ex-coordenador político, Paulo César de Oliveira, e o seu assessor Carlos Franklin. Já de imediato o presidente da CPI negou o pedido, o que rendeu uma “tréplica” de Edsom.

No dia 26 de outubro, Sousa solicitou que a Presidência da Câmara investigasse Anderson por infringir o art. 85 do Regimento Interno. Para Edsom, ele violou o princípio da colegialidade ao tomar para si a decisão sobre a solicitação do Ofício CM 231/2023, contrariando o Regimento Interno e o Supremo Tribunal Federal (STF) acerca de deliberações em Comissões Parlamentares de Inquérito. Esse é apenas mais um no meio de tantos imbróglios que enfraquecem a força do Legislativo, e comprovam o quanto o amadorismo reina em um Poder  fundamental, onde a harmonia e o respeito às normas jurídicas deveriam vir em primeiro lugar. Resta saber se o presidente da Câmara em exercício, Israel da Farmácia, tomará as devidas providências. Caso decida pelo sim, que sirva de lição para todos, pois a Câmara de Divinópolis não é a casa dos vereadores, mas do povo. E, além das redes sociais, ainda existem normas que devem ser respeitadas.

 

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