Do ridículo nosso de cada dia

CREPÚSCULO DA LEI – Ano V – CXII

Mesmo que se sinta ridículo, o povo deve fiscalizar seus representantes, muito embora alguns deles – principalmente alguns eleitos e reeleitos graças à Copasa mineira – estejam despreparados para serem minimamente fiscalizados.

Por isso fogem da tribuna.

Tanto pior é que alguns destes representantes eleitos - e com larga expansão familiar no aparato político em andamento - tenham dificuldades cognitivas quanto ao cargo e a função que lhes foram delegadas para apresentar soluções oriundas do debate. Não estão preparadas para tal.

São pessoas que se valem apenas do conflito, porque carregam o conflito dentro de si.

Pois bem. O que é um senador?

Senador não se confunde com “vereador federal” (muito embora já haja o precedente daquele que chefiou o tenebroso “gabinete do ódio”, outrora instalado no Palácio do Planalto).

Ora, um senador faz parte do Senado Federal que, por sua vez, é uma das duas câmaras – juntamente com a Câmara dos Deputados – que constituem o Congresso Nacional, responsável pelo Poder Legislativo do país. Portanto, o Poder Legislativo brasileiro é bicameral.

Conforme a Constituição Federal, o Senado Federal é composto por 81 senadores, sendo três para cada um dos 26 estados e para o Distrito Federal. Ressalte-se que é de oito anos o mandato de um senador.

Também conforme a Constituição, as funções típicas do legislativo, inclusive do Senado, são: legislar e fiscalizar. Note-se que são funções do Poder Legislativo, as quais não devem ser confundidas com funções do senador - ou deputado - individualmente.

   Nenhum senador pode agir ao bel prazer ou arbitrariamente, escolhendo – ou produzindo – o espetáculo que deseja fiscalizar. Ele só pode fazer isso mediante delegação oficial da presidência da respectiva casa.

Nenhum senador pode agir por arbítrio. Ele está a serviço da respectiva Câmara e, somente de forma oficial, pode fazê-lo em nome delas.

Ora, corolário ao princípio republicano, qualquer cidadão pode diretamente fiscalizar o governo, verificando o respeito às normas e a aplicação dos recursos públicos. Significa que quando um deputado ou senador age por conta própria está, na realidade, se posicionando como um cidadão comum.

Caso queiram exercer qualquer fiscalização como membros do parlamento, devem fazê-lo com ciência e anuência formais da Câmara ou do Senado. É a famosa “liturgia do cargo”.

Fora desses casos o que resulta é o ridículo, o vexame e o grotesco, ou seja, uma pantomima que deve ser severamente identificada e questionada pelos eleitores minimamente politizados.

Para dirimir quaisquer dúvidas, basta conferir os artigos 49, inciso X, bem como artigo 52 e seguintes da Carta Magna, para constatar que o Senado Federal é um espaço para debates de elevado nível e relevante importância para temas específicos da República. Quem não consegue compreender tal magnitude, seja por ignorância ou má fé, deveria começar a se preocupar em relação à uma possível insuficiência de capacidade política para o cargo.

Lugar nobre do debate por excelência é o parlamento, não o escapismo da via pública, mediante berros e descontrole. O Brasil não é a Copasa mineira. O Senado Federal exige postura completamente distinta da vereança. O espetáculo clandestino da via pública é próprio dos despreparados, inaptos ao debate parlamentar.

Nesse sentido, a fiscalização do próprio povo é que vai identificar e evitar o ridículo de cada dia mas, não sem antes fazer sentir-se ridículo o próprio povo. Infelizmente.

 

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