Divinópolis receberá o ICMS Turismo pela primeira vez na história

Pela primeira vez na história, Divinópolis receberá o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Turismo. Os benefícios de fazer parte deste auxílio vão além dos recursos recebidos e fornecerá a cidade uma estrutura para ter uma gestão consolidada de política pública voltada ao turismo local. Dessa forma, esse imposto atuará como motivador e catalisador de ações, visando estimular a formatação/implantação, por parte dos municípios, de programas e projetos voltados para o desenvolvimento turístico sustentável, em especial os que se relacionam com as políticas para o excursionismo dos governos estadual e federal.
 
O gerente de Turismo da Semdes, Túlio Fernandes, agradeceu e falou como esta ação trará grandes melhorias para a cidade.

— Primeiramente, quero parabenizar e agradecer o Gustavo Guimarães, que já foi gerente de turismo nesta gestão, por ter iniciado os projetos e realizado os trâmites necessários para estarmos aqui hoje. Receber o ICMS Turismo é um marco para Divinópolis. Esse benefício será uma ferramenta de desenvolvimento econômico, cultural e social para o município. Por meio dele, iremos promover uma maior inclusão social e mais oportunidades de empregos e rendas aos divinopolitanos — relatou.
 
Segundo o secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo de Divinópolis, Luiz Ângelo, esse beneficio foi uma conquista almejada.

— O pleito ao ICMS Turismo foi uma das prioridades no planejamento municipal considerando a forte influência no desenvolvimento da Política de Regionalização do Turismo, em parceria com o Circuito Turístico associado — pontuou.
 
O ICMS Turismo é destinado aos municípios mineiros, nos termos da Lei Estadual n. º 18.030/2009, e visa estimular a implementação de um planejamento sustentável de programas e projetos voltados ao desenvolvimento turístico nos municípios mineiros e suas respectivas regiões. Minas Gerais é o único estado da federação que repassa recursos do ICMS como forma de incentivo ao fortalecimento da política municipal de turismo e o desenvolvimento da gestão turística, nos termos da legislação federal e estadual.

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