Divinópolis: Publicada lei que isenta CGO do transporte escolar

"A decisão foi tomada pelo fato de o setor está com o faturamento prejudicado desde o ano passado devido a pandemia do novo coronavírus", justifica o Executivo

Da Redação

O prefeito de Divinópolis, Gleidson Azevedo (PSC), sancionou, nesta terça-feira, 17,, a Lei nº. 8.872, de 29 de julho de 2021, para isentar os prestadores de serviço do transporte escolar do Custo de Gerenciamento Operacional (CGO). A lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios.

A decisão foi tomada pelo fato de o setor está com o faturamento prejudicado desde o ano passado devido a pandemia do novo coronavírus. A Prefeitura de Divinópolis atendeu à solicitação dos trabalhadores de vans que tem como sua principal fonte de renda o transporte de passageiros. 

De acordo com a publicação, a isenção referida limita-se ao recolhimento do CGO devido pelos prestadores de serviço de transporte escolar, atingidos pelos efeitos da suspensão das atividades escolares na cidade. 

— Fica isento, excepcionalmente e em razão da pandemia do novo coronavírus o recolhimento do CGO relativo ao exercício de 2021  — destacou a publicação. 

A CGO é destinada à cobertura dos custos administrativos e operacionais associados à fiscalização e regulação dos serviços de transporte coletivo na cidade.

Relembrando, de acordo com a lei que dispõe sobre o Fundo do Trânsito:

VII – Os recursos anualmente pagos no mês de julho, relativos ao Custo de Gerenciamento Operacional – CGO, para os demais veículos integrantes do sistema de transporte coletivo e individual de passageiros, dentre eles táxis, escolares, aluguel, fretamento e outros similares, sendo considerado para efeito de recolhimento o número de passageiros que compõem a lotação do veículo, obedecidos os critérios seguintes: (NR Lei no 7.107, de 04/12/2009)

a) veículos até 08 (oito) lugares: 05 (cinco) UPFMD;

b) veículos até 24 (vinte e quatro) lugares: 10 (dez) UPFMD;

c) veículos acima de 24 (vinte e quatro) lugares: 15 (quinze) UPFMD.

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