Divinópolis: Justiça concede liminar contra Copasa

A Justiça acatou o pedido da  Prefeitura e  concedeu a liminar em favor do Município na ação movida pela Procuradoria-Geral do Município contra a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa).

— A ação visa a defesa dos direitos dos consumidores divinopolitanos, usuários dos serviços prestados pela Concessionária, atingidos pelo excessivo aumento da tarifa de água e esgoto, em razão da revisão realizada pela Arsae, nos termos da Resolução 154/21, “sem qualquer diferenciação tarifária em razão da existência ou não de tratamento de esgoto coletado para cada usuário”. Por meio de tal revisão tarifária, a Copasa passou a cobrar dos usuários pelo pagamento de tratamento de esgoto, à razão de 50%, mesmo sem a mesma oferecer o serviço — informou a Prefeitura.

A Procuradoria entende que a medida ofende a Lei nº 8.987/92, em relação à exigência de entregar ao consumidor um serviço adequado e que este se vincula na garantia de manutenção da modicidade tarifária. Com tais fundamentos, a Procuradoria requereu ao Poder Judiciário a tutela provisória de urgência, mediante liminar, visando suspender os efeitos da citada Resolução.

Na terça-feira, 22 de março, foi proferida a decisão judicial deferindo a liminar parcialmente, para determinar à Copasa que cobre do consumidor “apenas pelos serviços efetivamente prestados no Município”, quanto aos serviços de “esgoto”.

Conclusão 

 “Ante exposto, defiro parcialmente a tutela de urgência pleiteada e determino que a ré Copasa, realize a cobrança da tarifa de esgoto apenas pelos serviços efetivamente prestados no Município de Divinópolis e em seus distritos, salientando o diferencial de alíquota a ser cobrado nas hipóteses de prestação integral ou apenas parcial do serviço público. Intime-se a Copasa para imediato cumprimento desta decisão”, resumiu a Justiça. 

A vice-prefeita Janete Aparecida (PSC) comentou a decisão.

— Esta foi uma importante conquista para nossa população e uma decisão sensata da Justiça já que, pelo descumprimento do prazo pela Copasa, em Divinópolis já deveríamos estar tratando o esgoto, o que não acontece. Então a gente fica muito feliz com esta decisão da justiça e espera que isso seja cumprido — analisou.

O prefeito Gleidson Azevedo (PSC) expressa mais uma vez sua preocupação com os valores cobradas pela companhia.

— Diante desta situação o correto mesmo é não cobrar a taxa de 75% referente ao tratamento de esgoto, continuar com a cobrança de 50% e só cobrar o valor total quando a obra for concluída. Por que é uma vergonha a população ter que pagar a mais por um serviço de tratamento de esgoto que não existe, em mais de 90% da cidade de Divinópolis. Esse é mais um passo que damos em favor da população que implora por um serviço com maior qualidade e valores justos — destacou.

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