Direitos do portador de visão monocular

Direitos do portador de visão monocular

Visão monocular é caracterizada pela restrição da acuidade visual, popularmente conhecida como cegueira de um dos olhos, simbolizada por uma das mãos tampando um dos olhos. A perda de uma das visões pode ser causada por acidente do trabalho e de qualquer natureza ou por doença congênita que afeta um dos olhos, resultando na perda total de uma das visões.  

Os portadores da visão monocular na maioria das vezes se deparam com dificuldades de percepção de profundidade, distância e espaço, acarretando redução da coordenação motora, e em alguns casos alterando a conformidade da face pela atrofia do globo ocular, resultando em desconformidade estética. Essas limitações geram discriminação social e reduzem drasticamente a possibilidade de inserção no mercado de trabalho.   

A Lei 14.126 de 22 de março de 2021 alterou o Estatuto da Pessoa com Deficiência, classificou a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais. Com a abrangência e inclusão legal os portadores da visão monocular agora são classificados como deficientes físicos, têm direito a cota mínima de vagas nas contratações pelas empresas minimizando a discriminação e maximizando a inclusão social.

Além disso, os portadores da visão monocular passaram a ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, cujo tempo de trabalho é diferenciado da lei geral. Passaram a ter direito ao benefício assistencial à pessoa com deficiência, se preenchidos os requisitos legais de renda mínima do grupo familiar, o chamado BPC, além de isenção de tributos na compra de automóveis, e pode ser assegurado o direito à prótese ocular pelo Sistema Único de Saúde, conforme a necessidade e a prescrição médica.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não reconhecia o portador da visão monocular como deficiente, por isso negava os benefícios previdenciários a essa classe, entretanto, a Justiça já vinha reconhecendo o direito de forma individual. Mas agora, como virou lei, não há motivos nem justificativas para negar os direitos dos portadores da visão monocular. Sem dúvida esse enquadramento da deficiência minimizará as barreiras sociais enfrentadas pelos portadores da visão monocular. 

 

Alaís Guadalupe. Advogada. Especialista em direito do trabalho previdenciário e cálculos judiciais. Conselheira da 48ª SUBSEÇÃO DA OAB. E-mail: [email protected]

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