Direito penal do amigo

Direito penal do amigo

 

Rodrigo Janot era o Procurador Geral da República (PGR) à época do governo Dilma Rousseff. Foi nomeado por ela atendendo à tradição de uma lista tríplice apresentada pelo Ministério Público Federal. Assumiu em 2013 para um mandato de dois anos, sem jamais ter sofrido qualquer interferência por parte da presidenta. Mesmo durante a operação (?) lava-jato e investigando Dilma e seu governo, foi reconduzido ao cargo por ela para um segundo mandato, novamente sem ter sofrido nenhuma intervenção ou admoestação em seu trabalho. Evidentemente que Dilma Rousseff confiava em sua integridade (dela) e na legalidade constitucional das instituições (deles). Pagou caro por sua inocência.

Augusto Aras foi escolhido por Jair Bolsonaro para ocupar a PGR em 2019. Desde então não se tem notícia alguma investigações em desfavor do presidente, nem de seu governo, nem de sua família. Os pedidos de investigação são sistematicamente objeto de arquivamento. Por conta disso, alguns senadores pediram devido procedimento investigatório em desfavor do escolhido por Bolsonaro, junto ao Conselho Nacional do Ministério Público.

O objeto da investigação pleiteado pelos parlamentares é corolário à eventual omissão por parte da PGR em face das práticas ilícitas do governo federal em meio à tragédia pandêmica que vem assolando o país. É notória a omissividade daqueles que deveriam fiscalizar o cumprimento da lei, enquanto reina a placidez com que a distanásia, genocídio, holocausto, carnificina, extermínio, matança ou sela lá o nome que se queira dar aos cadáveres contados em mais de meio milhão de vítimas, continua gerando impunidade e lucro.

Certamente as gerações futuras vão estudar esses episódios e – perplexos – darão a ele o nome de DIREITO PENAL DO AMIGO, ou seja, um “direito” distribuído como espécie de alvará, salvo conduto ou “carta branca” para alguns onde a senha é: “Acabou a corrupção!”. Quando o governo se utiliza dessa frase, na realidade ele quer dizer que está “tudo liberado”, podem “passar a boiada”, podem “colocar a granada no bolso do inimigo”, podem as grandes fortunas sonegar impostos – serão perdoados, podem destruir o meio ambiente e usar agrotóxicos cancerígenos à vontade, podem matar índios em nome democracia, podem mentir, adulterar, falsear, comprar casas de seis milhões, pedir propina em doses de vacina (pasme-se!) que nada, nada será feito. Não adianta nem pedir IMPEACHMENT, ainda que os pedidos cheguem próximos a duas centenas. Isto é DIREITO PENAL DO AMIGO.

Aliás, nesse juris horror podem até procurar pelos moralistas da tal lava-jato. Onde estarão? Seus ganhos foram, eventualmente, investigados? Foram eles alvos de apuração por mera “convicção”? Evidentemente que não. Nenhum membro da lava-jato iria querer ser investigado ou processado na forma como (eles) investigaram e processaram seus inimigos, sim, inimigos, pois o DIREITO PENAL DO AMIGO é, ao mesmo tempo, direito penal do inimigo para os “outros”. 

Resta oportuno lembrar a obra “Os Irmãos Karamozov” (1880), de Dostoiévski, e uma de suas frases: “Se Deus não existe, tudo é permitido”. Que o verdadeiro Deus nos acuda porque, por aqui, eles arrumaram um outro que lhes permite fazerem qualquer coisa, desde que seja “amigo”, claro.



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