Direito da criança autista em Divinópolis

 

Uma criança acompanhada de bons profissionais vai se desenvolver e terá mais condições de ser um adulto com menos limitações, afinal todos temos alguma limitação em alguma área. Reflita! Por isso, uma rotina de cuidados é tão importante e, no caso de crianças atípicas ou com alguma deficiência, incluir psicólogo, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, médico neurologista e outros profissionais, é fundamental para este desenvolvimento amplo. 

Por lei, toda criança em fase de alfabetização tem direitos específicos para a garantia da educação e acesso à escola. Em Divinópolis, por exemplo, a rede municipal de ensino tem 14 mil alunos, sendo que 600 deles têm Transtorno do Espectro Autista (TEA), isso sem contar outras deficiências. Um número que cresce a cada ano e o poder público precisa criar ações para garantir que todas as crianças sejam incluídas. Elas têm direito a um assistente de apoio e a escola precisa avaliar as capacidades do aluno e montar um Plano de Desenvolvimento Individual (PDI). O aluno também precisa frequentar uma aula especial no contraturno da escola, normalmente duas vezes na semana. É o Atendimento Educacional Especializado (AEE). A rede municipal tem 600 profissionais para atender as crianças com algum tipo de necessidade especial, sendo 400 assistentes educacionais e 200 professores de apoio. Cada um pode acompanhar até três crianças em sala. É na escola que muitos avanços cognitivos, sociais e morais começam a ser desenvolvidos. Por esse motivo, é fundamental que os profissionais estejam capacitados. 

Em março deste ano, a Câmara de Divinópolis aprovou por unanimidade o projeto de lei que instituiu a Carteira de Identificação do Autista (CIA) que pode ser solicitada de forma on-line em Divinópolis. O documento é destinado às pessoas diagnosticadas com TEA. Com a carteira, o beneficiário terá preferência no atendimento pessoal em instituições públicas da cidade para o trato de assuntos de interesse próprio, inclusive quando representado por responsável legal. Com a CIA, as pessoas com autismo podem comprovar que são portadores como forma de exigir os próprios direitos. O documento funciona ainda para que o Município consiga ter dados da população com autismo para planejar políticas públicas para o grupo.

A CIA tem validade de cinco anos e pode ser revalidada, com a manutenção do número de ordem. Em caso de perda ou extravio do documento, é emitida uma segunda via, mediante apresentação do respectivo boletim de ocorrência policial. A solicitação pode ser feita via protocolo online. Após verificada a regularidade da documentação recebida, cadastrada e devidamente autuada, a CIA é emitida mediante acesso direto pelo interessado junto ao site da Prefeitura de Divinópolis.

Vale ressaltar que a Lei Berenice Piana (12.764/12) criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que determina o direito dos autistas a um diagnóstico precoce, tratamento, terapias e medicamento pelo Sistema Único de Saúde; o acesso à educação e à proteção social; ao trabalho e a serviços que propiciem a igualdade de oportunidades. Esta lei também estipula que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

Você, pai, mãe e responsável, cobre em sua cidade para que seu filho tenha acesso de qualidade à educação e desenvolvimento, sempre com seus direitos resguardados. Você, representante dos Poderes, invista na formação dos professores e profissionais de apoio. O importante é agir!  





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