Desembargador derruba decisão que suspendeu rodeios em Minas Gerais

Decisão cita ausência de provas de crueldade animal e aponta para legalidade da prática

Da Redação

A decisão que suspendeu temporariamente os rodeios em Minas Gerais foi derrubada. O documento cita que a Lei Federal 13.873/2019 reconhece a prática como manifestação cultural nacional, além de mencionar deliberações de outros órgãos em sentido similar, apontando para a legalidade dos rodeios. Assim, os casos de crueldade animal são considerados exceção. O desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho destaca, ainda, não ser possível concluir que os municípios são omissos em seus papéis fiscalizadores. Com base na Confederação Nacional de Rodeio (Cnar), nos últimos dez anos, não há registro de acidentes com morte de bovinos ou equinos em provas de rodeio, ressalta.

— Desse modo, indiscutível que a legislação ora vigente reconhece as atividades desportivas praticadas em rodeios como manifestações culturais, protegidas pelo texto constitucional, razão pela qual não se é dado considerar que toda a atividade seja considerada cruel ipso facto sem que se considere, para tanto, cada caso específico — cita.

Com isso, cabe ao Estado zelar pela regulação e fiscalização da prática, garantindo que as organizações do evento assegurem inclusive, médico veterinário habilitado, infra-estrutura completa para atendimento médico, transporte seguro e apropriado para os animais e piso das arenas com amortecimento do impacto, conforme previsto pela legislação federal.

— Assim, o cancelamento – ou, até mesmo, a incerteza da possibilidade de realização – dos eventos possui o condão de configurar grave lesão à economia pública, uma vez que festas de tal espécie costumam movimentar, sobremaneira, o turismo e o comércio locais, com grande impacto sobre o orçamento municipal — justifica.

 

 

 
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