Deputados questionam STF por barrar reajuste de servidores

Na Reunião Ordinária de Plenário, também foi apresentada questão de ordem contra extinção do bloco do governo.

Da Redação

A suspensão, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do reajuste adicional concedido aos servidores estaduais da educação, segurança pública e saúde, foi alvo de críticas na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Na Reunião Ordinária desta quarta-feira, 27, parlamentares afirmaram que a mesma atitude não seria tomada se interferisse nos salários dos próprios ministros do STF. 

Também na reunião, vários deputados foram ao microfone para defender a aprovação de projeto do deputado Cleitinho Azevedo (PSC), que extingue a Taxa de Renovação e Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV). Por fim, foi apresentada questão de ordem com um recurso contra a extinção, determinada pela Casa, do Bloco Luiz Humberto Carneiro, que apoia o Governo de Minas. 

Na opinião de Cleitinho Azevedo, se fosse para aumentar o salário dos juízes do STF, essa medida não seria derrubada. Ele apresentou comparações entre os ganhos dos servidores prejudicados e os dos membros do Supremo, como o salário médio do professor de R$ 2,3 mil versus os R$ 39 mil dos magistrados. Ou o salário inicial de um policial militar, de R$ 4 mil, frente aos R$ 11 mil só de auxílio moradia dos ministros. 

— Não tem dinheiro para o trabalhador, mas para bancar mordomia, tem — indignou-se.

Noutro momento, Cleitinho Azevedo solicitou aos pares que aprovassem em Plenário o projeto de sua autoria que extingue a taxa de licenciamento. 

— Peço humildemente o apoio dos colegas para que a população mineira pague menos. O Estado está aqui para servir a população, não o contrário – a população servir o Estado — defendeu. 

Em apartes, os deputados Delegado Heli Grilo (União) e Carlos Pimenta (PDT) parabenizaram o parlamentar pela iniciativa e prometeram apoio. O primeiro afirmou que a taxa não se justifica mais, pois foi criada para custear gastos com impressão do documento, envio pelo correio e outros. 

— Isso não existe mais: o cidadão emite o documento e paga no banco — constatou. 

Carlos Pimenta avaliou que a população já paga taxas demais. 

— Hoje, o proprietário de veículo é muito penalizado. Vou votar favoravelmente a esse projeto — concluiu.

Também em seu pronunciamento, o deputado Delegado Heli Grilo criticou a suspensão do reajuste das três categorias, superior ao índice de 10,06% concedido a todos os servidores mineiros. 

— A principal reforma que temos que fazer é nos Poderes — advogou. 

E acrescentou que o teto do serviço público é o salário de R$ 39 mil dos ministros do Supremo, mas, com os “penduricalhos", atinge valores muito maiores. 

Noutro momento, o parlamentar reivindicou do Governo de Minas a realização de obras urgentes em várias estradas do Triângulo Mineiro e do Alto Paranaíba. Ele citou a Rodovia 427, onde trafegam cerca de 500 carretas por dia; e a Rodovia 462, que tem 12 km de terra. Segundo o deputado, essas estradas têm trechos em condições precárias e devem ser priorizadas pelo governo, que conta com recursos do acordo com a Vale para esse fim. 

Por último, Delegado Heli Grilo citou a MG-190, que liga Sacramento (Alto Paranaíba) ao Noroeste de Minas, que está com 12 km de estrada de chão; e a Ligação 798, de Uberaba à MG-190. E solicitou intervenções por parte do governo estadual. 

Recursos

Ainda na reunião, o deputado Roberto Andrade (Avante), líder do Bloco Luiz Humberto Carneiro (de apoio ao Governo do Estado), extinto há pouco na ALMG, apresentou questão de ordem que contém um recurso contra a extinção dessa agremiação. 

Na avaliação do parlamentar, o princípio constitucional da isonomia não foi aplicado quando a Presidência decidiu pela extinção do Bloco Luiz Humberto Carneiro, mantendo ao mesmo tempo o bloco Democracia e Luta.

Cronologia

Para embasar sua argumentação, ele registrou a sequência cronológica de comunicações apresentadas por parlamentares ou bancadas, nos últimos dias:  

  • 12/4: Neilando Pimenta comunicou sua filiação ao PSB;
  • 20/4, às 16h29: Gustavo Valadares comunicou sua filiação ao PMN e, no mesmo documento, a adesão desse partido ao Bloco Luiz Humberto Carneiro;
  • 19/4: Presidência da ALMG informou que, em decorrência da comunicação de Neilando Pimenta, esse bloco teria deixado de existir, pois passaria a ser integrado por 15 membros, número inferior a 16, exigido para sua constituição e, por conseguinte, para sua manutenção;
  • 26/4: a partir do pressuposto de que o Bloco Luiz Humberto Carneiro teria deixado de existir, a Presidência decidiu que os comunicados de adesão do PMN e do União Brasil a essa agremiação não poderiam produzir efeitos e que seriam arquivados. 

Outra situação, semelhante à primeira, gerou efeitos diferentes, de acordo com Roberto Andrade: em 20/4, às 11h31, o PL comunicou sua desvinculação do Bloco Democracia e Luta, que com isso passou a ter apenas 15 parlamentares, número insuficiente para sua continuidade, e nem por isso a Casa decidiu por sua extinção. 

Interpretações distintas

Dessa forma, Roberto Andrade solicita esclarecimentos sobre o entendimento da ALMG acerca da interpretação do parágrafo 1°do artigo 174 do Regimento Interno, que trata da prevalência de documentos protocolados. Segundo o deputado, a aplicação dessa interpretação aos fatos citados, ligados a migrações partidárias, embasou a extinção do bloco de governo. Por outro lado, outra interpretação foi utilizada quando a Casa decidiu pela manutenção do bloco de oposição. 

O documento detalha o artigo 174 mostrando que, quando duas proposições de teor idêntico são protocoladas, a primeira a ser registrada prevalecerá e a segunda será anexada à primeira. E que esse registro constitui documento suficiente para continuação dos atos procedimentais e processuais. 

Na avaliação dele, essa mesma regra deve ser aplicada para as comunicações de parlamentares quanto a sua migração de partidos políticos. Da mesma forma, as alterações em blocos parlamentares também devem ser comunicadas à Mesa, pois delas decorrem importantes consequências na dinâmica de funcionamento da Casa. 

— A comunicação é, portanto, um documento oficial, sem o qual não se pode considerar, em âmbito interno da ALMG, que a filiação ou migração tenha sido concretizada — destaca a questão de ordem. — Como a comunicação é um documento, é óbvio que a ela se aplica a regra da prevalência aferida por protocolo e registro, prevista no artigo 174. 

Ao final, o parlamentar solicita que seja dispensado o mesmo tratamento aos dois blocos em disputa, considerando a aplicação da prevalência entre as comunicações e a identidade dos fatos envolvendo as duas agremiações. 

Colégio de Líderes

Alternativamente, o documento ainda sugere que a questão, por sua natureza eminentemente política, seja submetida ao Colégio de Líderes, para que se chegue a um acordo. Isso permitiria a implantação das providências necessárias para a preservação do princípio da isonomia, adotando-se para os dois blocos as mesmas regras, práticas e interpretações do Regimento Interno. 

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