Definição de nova gestora da UPA entra na reta final

Entrave jurídico, no entanto, pode impedir início da transição

 

Matheus Augusto

A Unidade de Pronto Atendimento (UPA), em Divinópolis, segue com a situação indefinida. A Prefeitura iniciou, no fim do ano passado, o processo de licitação para escolher a nova administradora da unidade. Apesar da nova etapa prevista para esta semana, um entrave pode estender ainda mais a situação. 

Nova fase

A Comissão Técnica Especial volta a se reunir nesta quinta-feira, às 13h30. No encontro, haverá a abertura das propostas financeiras das entidades, reta final do processo.

— Na próxima sessão pública serão conhecidos os valores das propostas e, após, a Comissão avaliará sob os critérios de melhor técnica e preço para determinar a vencedora da licitação, observando-se o prazo para recurso administrativo — explica a Prefeitura. 

Na briga

Disputam a gestão duas organizações sociais: o Instituto Brasileiro de Políticas Públicas (Ibrapp), de São Luís, no Maranhão, e a Santa Casa de Misericórdia de Chavantes, da cidade de Chavantes, em São Paulo. 

Liminar

Mesmo quando definir a nova gestora da unidade, ainda não há prazo para o início da transição. 

— Quanto ao prazo, em razão da ação judicial e de procedimento tramitando no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), a pedido do IBDS, não é possível a fixação/previsão — informou o Executivo.

A assessoria de comunicação disse ao Agora que a liminar concedida ao IBDS ainda não foi derrubada.

Liminar

A Justiça concedeu uma liminar à pedido do IBDS que rescinde a suspensão do contrato e autoriza a empresa a participar do novo processo. O juiz  da Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Divinópolis, Ather Aguiar, concedeu, no dia 5 de julho, uma liminar em favor do IBDS.

— Em apertada síntese, o autor alega que, em processo disciplinar – no qual resultou na rescisão do seu contrato com o réu e a suspensão de participar de futuros processos licitatórios –, não lhe foi concedido acesso aos autos, de modo que foi prejudicado seu direito a exercer o contraditório e ampla defesa — consta no texto.

Segundo o juiz, os documentos apresentados pelo IBDS foram suficientes para justificar a decisão. 

— O devido processo legal, como direito fundamental constitucional que é, existe para ser seguido. Sua não observância, no caso, com a oportunidade para o exercício do contraditório e ampla defesa poderá resultar, ao final, na declaração de nulidade do ato combatido. Evidente que a não participação do autor em processo licitatório por aguardar o trâmite processual poderá acarretar danos financeiros irreparáveis — pontua.

Sendo assim, o parecer foi emitido pelo juiz.

— Defiro a tutela antecipada para suspender os efeitos da Portaria Municipal nº 194/2021, de modo que o autor fica autorizado a participar de processo administrativo de licitação — diz a decisão.

Em nota anterior, a Prefeitura explicou que a Procuradoria-Geral toma toda as providências necessárias para prestar informações ao órgãos competentes e para derrubar a liminar que suspendeu a rescisão do contrato

Contexto

Após Processo Administrativo Disciplinar (PAD), a Prefeitura rompeu, em outubro do ano passado, o contrato com o IBDS por irregularidades na prestação de contas. Desde então, foi iniciado o processo para a contratação da nova administração. Neste período, o IBDS segue temporariamente à frente da unidade.

Em abril deste ano, o Executivo prorrogou o prazo para tomar a decisão em mais seis meses, ou seja, com fim em setembro.

Depois da finalização do processo licitatório, a Semusa notificará ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento (IBDS) a data de encerramento do contrato, o que permitirá à empresa tomar as providências jurídico-administrativas relacionadas com o manejo de pessoal de maneira oportuna.

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