CPI da Estética define presidência e relatoria

Prisão domiciliar de biomédica e técnica em enfermagem levou em consideração filhos pequenos

Matheus Augusto

 

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Permuta Estética deu, na tarde de ontem, seu primeiro passo. Em votação, ficou definido que o relator será o vereador Ademir Silva (MDB). A presidência ficou a cargo do líder do governo, Edsom Sousa (Cidadania). O objetivo da CPI é apurar se houve erro ou negligência por parte  da Vigilância Sanitária em manter o funcionamento da clínica de estética onde uma paciente teve complicações e, posteriormente, já no hospital, morreu.  

 

Ao Agora, Edsom prometeu um trabalho “sério e imparcial”. 

— Não vamos condenar nem inocentar ninguém. Vamos ouvir os requerimentos apresentados, chamar as pessoas e ouví-las, no amplo direito que elas têm. Vamos apresentar um trabalho sério, honesto e imparcial. Será um trabalho marcado pela transparência e justiça — se comprometeu o vereador.

As reuniões devem ocorrer às segundas e quartas-feiras, no Plenário. Apenas os encontros administrativos e as oitivas de caráter sensível ou que demandem maior sigilo serão no Plenarinho, sem presença do público. 

Assim como ocorreu na ‘CPI da Educação’, os depoimentos devem ser transmitidos pelos canais oficiais da Câmara.

— As reuniões são públicas e, com toda certeza, terão todo o princípio da publicidade — destacou. 

 

Argumentos

 

A biomédica e a técnica de enfermagem investigadas pela morte de uma paciente, já no hospital, após complicações na clínica de estéticas tiveram convertidas as prisões preventivas em domiciliar. O julgamento do habeas corpus aconteceu na tarde de terça-feira, 23. 

A desembargadora e relatora Paula Cunha e Silva reconheceu na decisão que ter uma criança menor de 12 anos, “por si só, não enseja, de maneira automática, a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar, devendo cada caso concreto ser analisado de maneira isolada”, conforme a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, em sua avaliação, as excepcionalidade do atual caso permitem a concessão do benefício. 

 

“Embora a conduta seja reprovável”, escreve na decisão, o crime configura, em tese, “erro médico”. Para a relatora, os indícios coletados até o momento demonstram que não houve dolo direto, uma vez que a investigada não buscava a morte da paciente. 

— Não se discute a tipificação da conduta da autora, sendo possível se cogitar da imputação a título de dolo eventual, todavia, a circunstância acima descrita certamente implica em um menor juízo de reprovabilidade — pontua. 

O segundo argumento favorável à soltura foi a ausência de registros criminais e bons antecedentes. 

Com base na discussão central, o terceiro ponto é retomada a possibilidade de prisão domiciliar devido a biomédica ser mãe de uma criança menor de 12 anos. 

 

— (...) deve-se atentar para os prejuízos que a ausência da mãe pode ocasionar no ambiente familiar e aos dois filhos menores dela, um com nove anos e outra com catorze anos de idade — frisa.

Com o apontamento das três excepcionalidades, a desembargadora concedeu a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, cabendo ao juiz poder determinar e impor outras medidas cautelares que julgar necessárias. 

— (...) fica a acusada ciente, desde já, que o descumprimento das imposições implicará na revogação do benefício — alerta.

A decisão foi acompanhada pelo desembargador Marco Antônio de Melo. 

 

Divergência

 

Já o também desembargador Rubens Gabriel Soares manifestou voto parcialmente divergente. Para ele, a prisão domiciliar deveria ser negada. 

No pedido, a defesa argumentou que “os filhos de Lorena estão sob sua guarda, sendo certo e segura a dependência”. Rubens Soares reforça que a decisão do STF é restringida em casos de crimes praticados por presas mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes, e situações excepcionalíssimas, as quais devem ser devidamente fundamentadas pelos juízes que denegarem o benefício. 

O caso em análise, pontua, enquadra-se na situação de violência e grave ameaça à pessoa, visto que a investigada promoveu “procedimento estético de elevada complexidade (lipoaspiração), sem sequer ter capacitação técnico-acadêmica para tanto”.

O desembargador também vê um contexto agravante à situação. 

 

— (...) atuava, supostamente, em uma clínica clandestina, a qual não contava com alvará sanitário e equipamentos básicos de segurança, como por exemplo medidor de pressão sanguínea. Sabe-se, ainda, que os procedimentos estéticos eram realizados sem exames de risco cirúrgico, bem como sem a presença de equipe médica capacitada, não contando, sequer, com medidor anestesista — acrescenta. 

Citando outras decisões do Tribunal, o desembargador reforça sua defesa de que o fato do investigado possuir filhos(as) menores de 12 anos de idade não reflete na automática concessão da prisão domiciliar, podendo o benefício ser negado àqueles que tenham cometido crimes com violência ou grave ameaça ou casos considerados excepcionais.

Assim, ele não vê que a biomédica preenche os requisitos para receber o benefício. 

 

— (...) uma vez que não foi colacionado ao feito quaisquer documentos capazes de comprovar que esta seria a única responsável pelos cuidados de seus filhos, não preenchendo, assim, os requisitos necessários à concessão da benesse da prisão domiciliar com base no art. 318 do Código de Processo Penal.

Rubens citou, ainda, decisão da Procuradoria-Geral de Justiça: “(...) Por fim, também não se mostra cabível a substituição da prisão preventiva da paciente por domiciliar. O impetrante não produziu qualquer prova de que o filho menor (...) dela depende, exclusivamente, ou que careça de cuidados especiais.” 

— Desse modo, pelos argumentos acima expostos e em consonância com o parecer Ministerial, não há que se falar em concessão do benefício da prisão domiciliar, sendo imperiosa a manutenção da segregação cautelar.

 

Apesar da discordância parcial, a prisão domiciliar foi concedida.

 

Técnica

 

A técnica de enfermagem também aguardará os próximos passos da investigação em casa. O Agora conversou, no fim da tarde de terça-feira, com o advogado criminalista Rui Nascimento, que não atua na defesa da profissional, foi o responsável por protocolar o habeas corpus em sua defesa. 

  O argumento também foi a possibilidade de mães, com filhos menores de 12 anos, responderem o processo em prisão domiciliar. 

—  (...) o filho dela, inclusive, não tem pai declarado na Carteira de Identidade — explicou.

 

De acordo com o advogado, familiares próximos da técnica não possuem condições de cuidar da criança.

 

Comentários