Corrupção na Câmara de Divinópolis II
A Câmara Municipal de Divinópolis recebeu, no último dia 13, duas denúncias de Infração Política-Administrativa. A primeira por volta das 12h58, a outra, às 14h51, pedidos esses postergada análise pela Presidência da Câmara até a presente data, 20/11/23. O primeiro pedido é do sr. João Martins em face de cinco vereadores: Rodrigo Kaboja, Eduardo Print Júnior, Israel da Farmácia, Rodyson e Josafá Anderson, com base nas informações da operação “Gola Alva”. Já o pedido feito por mim e pelo Sargento Elton indica como denunciados os vereadores Rodrigo Kaboja e Eduardo Print Júnior, com fundamento no processo criminal de n°. 501927432.2023.8.13.0223, onde ambos figuram como réus diante de um vasto conjunto probatório.
Dentre as provas dos autos, estão as confissões de oito empresários que declararam que foram extorquidos e pagaram valores em troca de aprovação de projetos na Casa do Povo, em detrimento de toda sociedade divinopolitana. O rito processante é muito simples e claro, cito o artigo 5º, inciso II, do Decreto 201/67: (...) II - De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão processante, com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o presidente e o relator.
Os fatos declarados e comprovados pelo Gaeco MP/MG deverão ser analisados pelos vereadores, pois tratam-se de um dos maiores esquemas de corrupção na Câmara de Divinópolis. Ao final do processo administrativo, decidem ou não pela cassação de mandato. Segundo ainda a denúncia do MPMG foram nove projetos aprovados por meio desse esquema interno que somente aconteceu pela participação efetiva dos vereadores, que figuravam como autores e responsável pela derrubada do veto do prefeito, isto porque, sabendo da corrupção dos fiscais da lei, o prefeito de Divinópolis passou a vetar todos os projetos de mudança de zoneamento. Cito os projetos e os valores pagos: CM 048/2021 (R$ 48 mil), CM 27/2022 (R$ 20 mil), CM 64/2022 (R$ 50 mil), CM 92/2022 (R$ 5 mil), CM 165/2022 (R$ 20 mil), M14/2023 (R$20 mil), CM 23/2023 (R$22 mil). Dos nove projetos indicados na denúncia, dois chamam atenção: o projeto CM 136/2021 - o empresário prometeu pagamento de R$10 mil, mas deixou de pagar os vereadores – o chamado “deu cano” - e o projeto CM 153/2022 - o empresário chegou a pagar R$ 2 mil e se arrependeu pegando o valor de volta com vereador.
Os fatos são gravíssimos e bastante claros na denúncia, sobretudo, quando deparamos com a confissão de oito empresários de que realmente compraram os projetos pagando os vereadores os valores citados acima. No que tange aos motivos de cassação de um mandato de vereador recorre-se ao artigo 7º do Decreto 201/67 que assim diz: “A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando: I - Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa; (...) III - Proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública.”
Observem que o Decreto 201/67 confere à Câmara Municipal a competência e a obrigação de analisar se o vereador utilizou do seu mandato para a prática de atos de corrupção, se aconteceu improbidade administrativa, se o vereador procedeu de modo incompatível com a dignidade, da Câmara e/ou ainda se atuou contra o decoro parlamentar. Conhecendo as práticas ilícitas acima descritas e comprovadas em processo judicial, a pergunta que fica: os vereadores devem ser cassados ou não?
Com a palavra, os vereadores de Divinópolis!
Eduardo Augusto Silva Teixeira - Advogado
Presidente da Associação dos Advogados Centro-Oeste (AACO)